Justiça determina que policial deve cumprir pena em regime fechado
Um policial militar de Várzea Grande condenado pela prática dos crimes de homicídio na forma tentada e disparo de arma de fogo deverá cumprir pena de oito anos e um mês de prisão em regime inicial fechado. A pena de Primeiro Grau foi mantida pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao negar pedido de habeas corpus (nº 16946/2009) que pretendia a redução da pena e o cumprimento em regime menos severo.
Consta dos autos que o policial teria disparado contra a sua esposa e em seguida contra outro policial militar após sair alcoolizado de uma boate. Os crimes ocorreram em setembro de 2007.
Para o relator do recurso, juiz substituto de Segundo Grau Carlos Roberto Correia Pinheiro, pelo fato de o réu ser policial militar integrante do Grupo Especial de Fronteira, que exerceria atribuições atinentes a cargo público que visa justamente à repressão ao cometimento de delitos, "ele deveria ser o primeiro a dar o exemplo e assim não procedeu quando saiu alcoolizado da boate, potencializando, portanto, a sua incorrência em um comportamento agressivo" disse o relator.
Ainda de acordo com o relator, com os fatos trazidos no conjunto probatório restou evidente a necessidade do recolhimento da liberdade do réu para atender ao requisito da garantia da ordem pública, já que ele é pessoa violenta e de maus hábitos sócio-comportamentais, subsistindo, portanto, a presunção de que caso em liberdade poderia voltar a perturbar a tranqüilidade social.
O voto do relator do recurso foi acompanhado pelos desembargadores Gérson Ferreira Paes (primeiro vogal) e Rui Ramos Ribeiro (segundo vogal).
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