Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Sexta - 24 de Abril de 2009 às 06:03

    Imprimir


Nos crimes de natureza sexual, rotineiramente praticados às escondidas, a palavra da vítima tem relevância especial, principalmente quando coerente e em harmonia com os demais elementos de prova. Com esse ponto de vista a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve sentença proferida em Primeira Instância a um homem condenado a pena de 15 anos, um mês e 28 dias de detenção, em regime inicial fechado, pelos crimes de estupro e ameaça em continuidade delitiva.

No recurso, o apelante buscou a absolvição defendendo a não comprovação da materialidade e autoria do crime de ameaça, bem como a não configuração do estupro. A defesa afirmou que as relações sexuais mantidas com sua enteada teriam ocorrido de forma livre e espontânea, inexistindo qualquer tipo de constrangimento contra a ofendida. Alternativamente, pediu que fosse afastada a causa de aumento de pena pela continuidade delitiva ou sua aplicação em patamar mínimo e, que fosse conferido a ele o direito de apelar em liberdade.

Consta da denúncia que na qualidade de padrasto e prevalecendo-se das relações domésticas de coabitação, por diversas vezes, aproveitando-se da ausência de sua companheira na residência, constrangeu a vítima à conjunção carnal, mediante violência e grave ameaças. A vítima era virgem quando foi violentada pela primeira vez. Além disso, o apelante também vinha ameaçando a própria companheira, inclusive com ameaças de morte, caso ela o abandonasse.

Para o relator do recurso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, o crime de estupro está consolidado pelo relatório de exame de corpo de delito e pela prova oral nos autos. “De igual modo, a autoria sobressai incontroversa, encontrando-se demonstrada principalmente pelos depoimentos do próprio apelante e da vítima”, assinalou. O recorrente, tanto na fase policial quanto em juízo, confirmou que mantinha relações sexuais com a enteada, alegando que eram consentidas. Contudo, o magistrado destacou que a vítima descreveu os fatos, narrando-os de modo coerente em ambas as fases processuais e revelou que sofreu abusos desde os 14 aos. Além disso, os depoimentos da mãe da vítima mostraram-se em total sintonia com o relato dela.

“A pretensão da defesa de desqualificar as provas produzidas nos autos pela versão apresentada pelo recorrente não merece prosperar, encontrando a condenação sólido fundamento nas provas erigidas ao longo da instrução”, finalizou o magistrado em seu voto. Acompanharam voto do relator a juíza substituta de Segundo Grau Graciema Ribeiro de Caravellas (revisor) e o desembargador Rui Ramos Ribeiro (vogal).





Fonte: Da Redação/TJMT

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/160936/visualizar/