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Beatriz Árias sai da prisão pela terceira vez em 8 anos
A Justiça determinou a progressão de regime para a ex-escrevente Beatriz Árias Paniágua. Desde a última quarta-feira (16), ela cumpre o restante da pena de 12 anos de prisão por co-participação na morte do juiz Leopoldino Marques do Amaral no semiaberto. O benefício foi conquistado 3 meses após a absolvição no processo que respondia por tráfico de drogas, um dos crimes pelo qual havia regredido de regime.
Na segunda quinzena de janeiro, quando houve a absolvição, Beatriz chegou a sair, equivocadamente, do presídio feminino Ana Maria do Couto May, mas voltou para o local dias depois da Justiça analisar que ela ainda devia cumprir pena pela morte do juiz, ocorrida em 1999.
A decisão favorável na 9ª Vara Criminal levou a defesa da ex-escrevente a entrar com pedido de progressão do fechado para o semiaberto, com a justificativa de que a ré já havia cumprido mais 1/6 da pena, o equivalente a cerca de 9 meses, período completado em dezembro do ano passado, conforme o despacho assinado pelo juiz Adilson Polegato de Freitas.
O magistrado rejeitou o posicionamento do Ministério Público Estadual pela manutenção da prisão da ré, que avaliou que ela "não preenche o requisito subjetivo para a concessão do benefício". Considerou o tempo em que a ex-escrevente trabalhou dentro da prisão para o desconto da pena e avaliou que o bom comportamento carcerário foi "comprovado" pela diretora do presídio.
Esta é a segunda vez que Beatriz Árias consegue a progressão de regime para o semiaberto. A primeira foi em novembro de 2001, sendo que em maio de 2005 ela foi para o aberto. Em 2007, foi concedido a ela o livramento condicional, benefício que nem chegou a gozar devido a prisão em dezembro do mesmo ano, durante a operação que desbaratou um esquema dentro da 2ª Vara de Execuções Penais, em que Beatriz foi acusada de cobrar propina e influenciar no andamento dos processos. Na mesma época, seu nome foi relacionado com o esquema de tráfico de drogas. A ação penal pelo crime de corrupção tramita na 15ª Vara Criminal e está na fase de alegações finais.
Em audiência, no dia 13, a ex-escrevente foi informada das condições impostas no cumprimento do semiaberto e, caso não sejam obedecidas, ela pode voltar para a prisão. Ela se comprometeu a permanecer diariamente na Casa do Albergado de Cuiabá das 19h às 6h durante a semana e em tempo integral nos finais de semana e feriados. Também deve comprovar, em 2 meses, emprego fixo, frequentar bares, casas de jogos e afins.
Na segunda quinzena de janeiro, quando houve a absolvição, Beatriz chegou a sair, equivocadamente, do presídio feminino Ana Maria do Couto May, mas voltou para o local dias depois da Justiça analisar que ela ainda devia cumprir pena pela morte do juiz, ocorrida em 1999.
A decisão favorável na 9ª Vara Criminal levou a defesa da ex-escrevente a entrar com pedido de progressão do fechado para o semiaberto, com a justificativa de que a ré já havia cumprido mais 1/6 da pena, o equivalente a cerca de 9 meses, período completado em dezembro do ano passado, conforme o despacho assinado pelo juiz Adilson Polegato de Freitas.
O magistrado rejeitou o posicionamento do Ministério Público Estadual pela manutenção da prisão da ré, que avaliou que ela "não preenche o requisito subjetivo para a concessão do benefício". Considerou o tempo em que a ex-escrevente trabalhou dentro da prisão para o desconto da pena e avaliou que o bom comportamento carcerário foi "comprovado" pela diretora do presídio.
Esta é a segunda vez que Beatriz Árias consegue a progressão de regime para o semiaberto. A primeira foi em novembro de 2001, sendo que em maio de 2005 ela foi para o aberto. Em 2007, foi concedido a ela o livramento condicional, benefício que nem chegou a gozar devido a prisão em dezembro do mesmo ano, durante a operação que desbaratou um esquema dentro da 2ª Vara de Execuções Penais, em que Beatriz foi acusada de cobrar propina e influenciar no andamento dos processos. Na mesma época, seu nome foi relacionado com o esquema de tráfico de drogas. A ação penal pelo crime de corrupção tramita na 15ª Vara Criminal e está na fase de alegações finais.
Em audiência, no dia 13, a ex-escrevente foi informada das condições impostas no cumprimento do semiaberto e, caso não sejam obedecidas, ela pode voltar para a prisão. Ela se comprometeu a permanecer diariamente na Casa do Albergado de Cuiabá das 19h às 6h durante a semana e em tempo integral nos finais de semana e feriados. Também deve comprovar, em 2 meses, emprego fixo, frequentar bares, casas de jogos e afins.
Fonte:
A Gazeta
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/161102/visualizar/
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