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Nacional
Sexta - 28 de Junho de 2013 às 15:02

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Com o julgamento no Supremo Tribunal Federal empatado em 5 a 5, caberá ao ministro Celso de Mello o voto decisivo sobre os Embargos de Declaração que foram apresentados pela defesa do ex-deputado federal José Fuscaldi Cesílio (PTB-GO), conhecido como José Tatico. Ele foi condenado a sete anos de prisão e pagamento de 60 dias-multa por sonegação de contribuição previdenciária e apropriação indébita previdenciária.

A defesa do ex-deputado argumenta que José Tatico completara 70 anos à data do julgamento e, por essa razão, a pena deveria ser revisada — o STF havia determinado que o ex-deputado começaria a cumprir a reclusão no regime semi-aberto.

O advogado apontou também que, com base na Ação Penal 470, o processo do mensalão, o empate deveria beneficiar o réu, mas os ministros divergiram sob a alegação de que, desta vez, a corte está completa, já considerando a posse do ministro Luís Roberto Barroso (o antecessor de Barroso, Ayres Britto, já havia se manifestado). Nesta semana, o caso foi retomado com a análise do ministro Teori Zavascki, que rejeitou os embargos porque, como apontou em seu voto, “não se pode confundir condenação com trânsito em julgado da decisão condenatória”. Assim, o prazo prescricional deve ser interrompido quando o STF julgar a ação penal, e não quando o caso transitar em julgado.

No que diz respeito à alegação da defesa de que o pagamento dos dias-multa deve ser extinto porque o débito fiscal já foi sanado, o ministro afirmou que não existe, no artigo 9º, parágrafo 2º, da Lei 10.684/2003, nada que justifique o cancelamento dos dias-multa com a quitação do débito. Também votaram pela rejeição dos embargos o presidente do STF, Joaquim Barbosa, e os ministros Ayres Britto (já aposentado), Rosa Weber e Cármen Lúcia. A extinção do pagamento dos dias-multa com a quitação do débito foi acolhida pelos ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.






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