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Economia
Sexta - 28 de Junho de 2013 às 14:15

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Seguindo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba confirmou nesta quarta-feira (26/6) que o estado da Paraíba não pode cobrar ICMS de mercadorias vendidas pela internet.

No caso, a empresa Centro Industrial, sediada em Canoas (RS), interpôs ação contra ato supostamente abusivo do Secretaria da Receita Estadual da Paraíba que decidiu impôr o recolhimento de ICMS em compras feitas pela internet. A empresa alegou que a cobrança gera bitributação.

Ao julgar o caso, o relator do processo, juiz convocado Marcos Coelho de Salles, explicou que a exigência da cobrança de ICMS nas operações realizadas pela internet, de forma não presencial , teve seus efeitos suspensos em 19 de dezembro de 2011 pelo STF, em decisão liminar do ministro Joaquim Barbosa, ratificada posteriormente pelo plenário da Suprema Corte.

"Assim, no caso, por decisão superior, ficou proibido de fazer valer a Lei que exige a parcela do ICMS nas operações de forma não presencial, não havendo a violação de direito líquido e certo pleiteado pela empresa", afirmou o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.

MS 999.2011.001.107-2/001






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