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Sexta - 28 de Junho de 2013 às 14:12
Por: Katiana Pereira

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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso não proveu recurso de Embargos de Declaração interposto pelo prefeito de Sinop (503 km de Cuiabá), Juarez Alves da Costa (PMDB) e manteve o pagamento de uma multa no valor de 60 UPF"s.


 
A condenação é em face do julgamento singular nº 317/2013, que julgou procedente a representação interna de envio fora do prazo das informações do 1º e 2º quadrimestres do Sistema APLIC, no total de 45 informações, documentos, por parte da Prefeitura Municipal de Sinop, de responsabilidade do gestor, o prefeito Juarez Alves da Costa. 


 
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Em defesa, Juarez Costa alegou que a decisão foi omissa e contraditória pois não fundamentou os motivos para a imposição da multa fixada e aplicou-a em valor superior ao que foi indicado no Relatório da Secretaria de Controle Externo e na Resolução nº 17/2010.


 
O Ministério Público de Contas através do Procurador de Contas, Alisson Carvalho de Alencar, opinou pelo provimento parcial dos embargos de declaração.


 
O conselheiro relator, Domingos Neto, julgou improcedente o recurso afirmando a improcedência das razões recursais. Ao final, verificou a existência de omissão não alegada pelo embargante e esclareceu que 30 irregularidades foram mantidas no Julgamento Singular nº 317/2013.





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