Prazo para pagamento do IR também termina em 30 de abril
O contribuinte que apurar imposto a pagar na declaração de ajuste anual do imposto de renda precisa quitar o montante até o último dia do prazo de entrega da declaração, que este ano é 30 de abril. Caso deixe para fazer as contas no último dia, por exemplo, pode não conseguir pagar o imposto, recolhido por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), se o banco já estiver fechado e não aceitar este tipo de documento pela internet.
Segundo o analista tributário e coordenador editorial da IOB, Edino Garcia, o contribuinte esta sujeito a multa de imediata de 1% sobre o valor devido, caso não quite o que deve até o prazo. Se atrasar o pagamento por mais de um mês, o montante passará a ter correção pela variação da taxa básica de juros (Selic).
Entre as recomendações do especialista está a necessidade de o contribuinte verificar se seu banco recebe o Darf e se ele pode ser pago por internet ou caixa eletrônico. Outra observação importante é verificar os horário-limite de seu banco para o pagamento deste tipo de título.
A partir deste ano, a Receita Federal passou a permitir que o contribuinte coloque a primeira cota ou a cota única em débito automático em conta corrente. Entretanto, Garcia lembra que o prazo o prazo-limite para enquadrar-se nesta situação venceu no dia 30 de março. A partir de agora, é possível apenas colocar o valor devido em débito automático a partir da segunda cota.
Atualmente a Receita permite ao contribuinte pagar o IR devido na declaração de ajuste em até oito cotas (parcelas), que têm correção pela Selic, mais 1% ao mês. No entanto, nenhuma das parcelas deve ser inferior a R$ 50 e o imposto devido deve ser quitado em cota única caso seja inferior a R$ 100.
Garcia explica que, após quitar a primeira parcela até o dia 30 de abril, o contribuinte deve quitar as demais no último dia útil dos meses subseqüentes. Tanto para a cota única quanto para as parcelas, o Darf com o valor devido pode ser emitido pelo programa que gera a declaração do IR. Caso o contribuinte declare em formulário papel, ele vai precisar comprar um Darf e preenchê-lo manualmente, acrescentando o valor dos juros equivalentes.
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