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Quinta - 27 de Junho de 2013 às 15:51

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Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou provimento ao recurso interposto por Reginaldo Martins Del Cole. Ele tentava manter intacta a sentença de primeira instância que julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral proposta contra a prefeita eleita de Nova Nazaré, Railda de Fátima Alves, e seu vice, João Marques Pires Guimarães. A decisão seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral.

Tanto na primeira quanto na segunda instância da Justiça Eleitoral ficou comprovado que não houve o abuso de poder político e econômico atribuído à candidata a prefeita e tampouco comprovação de compra de votos. O candidato adversário apontou desvio de finalidade na nomeação para cargos em comissão na prefeitura, que teria favorecido a candidatura de Railda de Fátima Alves.

Segundo a petição inicial, de janeiro a 2 de julho de 2012 foi realizada a contratação de sessenta e nove servidores, em diversas funções. No dia 3 de julho de 2012, foi publicada a Lei Municipal n.º 382/2012 que autorizou o Poder Executivo de Nova Nazaré a efetuar a contratação temporária de pessoal. Nesse mesmo dia a prefeita Railda de Fátima Alves, então prefeita e candidata à reeleição, teria contratado 19 pessoas. Outras três pessoas foram contratadas entre os dias 2 e 10 de julho.

O relator do recurso, juiz-membro do pleno Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, observou que, com exceção de duas pessoas nomeadas em 10 de julho, as outras nomeações foram realizadas antes do período vedado pela legislação, conforme prevê o inciso V, do artigo 73, da Lei n.º 9.504/97 (Lei das Eleições).

Além disso, as duas contratações efetivadas no dia 10 de julho enquadram-se na exceção prevista na alínea "a" do inciso V, artigo 73 da Lei das Eleições, que tem a seguinte transcrição:






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