Justiça mantém demissão de garçom que foi trabalhar embriagado
Um garçom de churrascaria que foi trabalhar embriagado teve sua demissão por justa causa mantida pela Justiça Trabalhista de Nova Mutum (262 km de Cuiabá).
O ex-trabalhador interpôs a ação na Justiça solicitando que reversão da justa causa, porém, o juiz Átila da Rold Roesler negou o pedido por entender que o caso em questão não foi o de “embriaguez habitual”, na forma classificada como “doença” pelo Código Internacional de Doenças, mas sim o de “embriaguez em serviço”.
Conforme o magistrado, além da conduta do trabalhador causar danos à imagem do empregador, também trouxe perigo aos clientes.
Segundo a assessoria do TRT-MT, além de negar a embriaguez, o trabalhador afirmou que se encontrava em período de estabilidade provisória devido a um acidente de trabalho e não podia ser demitido.
Diante da interposição do trabalhador, o juiz Átila Roesler ressaltou que “no caso dos autos, verifica-se a ocorrência de justa causa configurada no artigo 482, “f”, da CLT, conforme acima fundamentado, razão pela qual entendo que o trabalhador perde direito à estabilidade no emprego”.
O trabalhador, o representante da empresa e três testemunhas foram ouvidas no processo e o juiz considerou que ficou confirmada a versão da empresa de que o ex-empregado trabalhou alcoolizado.
Comentários