Supremo mantém suspenso no TJMT o auxilio-transporte
Desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso vão continuar com o auxilio-transporte suspenso e sem poder leiloar 42 veículos comprados em 2005 a um valor estimado da ordem de R$ 2,37 milhões. O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski negou pedido que tentava manter o benefício que era estimado em R$ 3,319 mil por magistrado ou R$ 116,1 mil mensais o que totaliza R$ 1,393 milhões/ano. O Supremo apenas confirmou a decisão que já havia sido tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 20 de dezembro do ano passado.
Em 20 de julho de 2007, A Gazeta publicou uma matéria chamando a atenção das autoridades para 42 veículos estacionados no fundo do Tribunal de Justiça sem utilidade e se deteriorando. A matéria explicava que os magistrados abriram mão dos veículos por receberem junto com os salários o auxilio-transporte e para não incorrer em irregularidade não se utilizavam do benefício dos carros oficiais. A matéria ganhou repercussão nacional e em 02 de agosto de 2007, o então corregedor do CNJ, ministro César Asfor Rocha, suspendeu o pagamento do benefício e proibiu o então presidente, Paulo Lessa de promover o leilão dos veículos que tinham sido adquiridos em 2005, quando o presidente era José Ferreira Leite.
O pedido foi apresentado por meio de uma liminar no mandado de segurança 27935, em que se alegava que o auxílio-transporte é previsto na Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e concedido aos magistrados que não optaram pela utilização dos veículos oficiais.
O CNJ ponderou que a venda desses veículos traria "significativos prejuízos ao erário, pelo risco de serem leiloados por valores bem inferiores àqueles pagos por automóveis novos da mesma marca e modelo". Além disso, o lance mínimo estabelecido é bem inferior ao preço pago pelo TJ na compra dos automóveis.
O ministro Lewandowski observou que a Loman prevê que poderá ser paga aos magistrados, além dos vencimentos, ajuda de custo para despesas de transporte e mudança, e que tal dispositivo "não autoriza o pagamento mensal de auxílio-transporte".
Ele lembrou que existe a possibilidade de indenização de transporte, que nada mais é que um reembolso das despesas comprovadas com deslocamento de servidores e magistrados. Mas é diferente do pagamento mensal e permanente do auxílio.
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