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Câmara cria comissão para analisar PEC da Ficha Limpa para o Executivo
O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, determinou, nesta terça-feira (25), a criação de comissão especial para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 11/11, do deputado Sandro Alex (PPS-PR), que estabelece a Ficha Limpa para o Executivo.
A PEC estabelece que pessoas consideradas inelegíveis pela Justiça Eleitoral não poderão ocupar cargos de ministro de Estado, secretário-executivo de ministérios ou demais órgãos da administração direta, funções comissionadas, exercidas por funcionários efetivos, cargos e empregos de livre nomeação nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. “Se uma pessoa não pode se candidatar a cargos eletivos também não deve poder ocupar cargos públicos”, salienta Sandro Alex.
De acordo com o parlamentar, a iniciativa do Parlamento é uma resposta às manifestações que tomaram conta das ruas para exigir, dentre outras reivindicações, o combate à corrupção. “A iniciativa de dar tramitação à PEC reforça o compromisso da Câmara com a moralidade e a probidade na ocupação de cargos públicos”, disse Sandro Alex.
Cidadania
O deputado argumenta que “a exigência da probidade e da moralidade para o exercício de funções e cargos públicos vem ganhando grande atenção da sociedade brasileira, cada vez mais indignada com a corrupção”. Ele ressaltou que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) veio de iniciativa popular e, por isso, a sua extensão atende à cidadania.
Para Sandro Alex, não pode se admitir a presença, no poder, de pessoas cujo passado as desabone, mesmo que alicerçadas no voto popular. “Parece ser lógico e necessário impedir o acesso a cargos importantes da República daqueles que nem mesmo foram votados para exercer aquela função e que ali se encontram apenas por serem aliados do governo na ocasião”, disse.
Comissão
A proposta de Ficha Limpa no Executivo foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em junho do ano passado. Depois de ser analisada pela comissão especial, a matéria precisará ser votada em dois turnos pela Câmara e pelo Senado.
A comissão especial será integrada por 20 deputados titulares e igual número de suplentes. A instalação do colegiado ocorrerá após a indicação dos membros pelos líderes partidários.
Fonte:
Agência Câmara
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