Senado aprova fim da prisão especial para quem tem diploma
Se a votação for confirmada pela Câmara dos Deputados, caberá ao juiz decidir se o preso deve ou não ser colocado em prisão especial. O benefício só será concedido por medida de segurança, independentemente da condição social, profissional ou de seu grau de escolaridade do preso. As informações são da Agência Senado.
A votação ocorreu após o projeto ser analisado pela CCJ na forma de substitutivo do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), relator da matéria. O senador optou por apresentar uma emenda por meio da qual proíbe "a concessão de prisão especial, salvo a destinada à preservação da vida e da incolumidade física e psíquica do preso, assim reconhecida por decisão fundamentada da autoridade judicial".
No caso de prisão em flagrante, essa decisão pode ser tomada pela autoridade policial encarregada do cumprimento da medida, conforme a mesma emenda.
A matéria foi aprovada inicialmente no dia 20 de março pela CCJ, mas voltou à comissão para análise de emendas. Naquela ocasião, a CCJ retirou da lista dos que poderiam ter direito à prisão especial pessoas com curso superior, padres, pastores, bispos evangélicos e pais de santo, além de cidadãos com títulos recebidos por prestação de relevantes serviços ao País.
Regulamentada pelo decreto 38.016 de 1955, a prisão especial é um direito concedido a um grupo restrito de pessoas, como ministros, governadores, parlamentares, prefeitos, membros das Forças Armadas, integrantes do Ministério Publico e tribunais de contas, além de cidadãos com ensino superior ou que exerceram efetivamente a função de jurado.
Se a mudança for aprovada, todos os presos ficarão em celas comuns.
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