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Quinta - 27 de Junho de 2013 às 03:21

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado julgou, na sessão de 25 de julho, a representação interna contra o Fundo Municipal de Previdência Social de Novo Mundo. Foram analisadas supostas irregularidades, apontadas pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal, na concessão de aposentadoria por invalidez, no acúmulo de recebimento de salários e no concurso público 001/2007.



 
O Ministério Público de Contas se manifestou, por meio do parecer do Procurador Alisson Carvalho de Alencar, pela procedência parcial da representação porque ficou comprovado que a aposentadoria e pagamentos de salários foram realizados dentro da legalidade. O MPC-MT opinou ainda pela aplicação de multa aos gestores e determinações legais.



 
O conselheiro Domingos Neto, relator do processo acolheu o parecer do MP de Contas e votou no sentido de dar procedência parcial à representação interna pelo fato de que alguns documentos sobre o concurso não foram enviados e outros chegaram fora do prazo ao Tribunal de Contas.



 
O Pleno decidiu, por unanimidade, pela aplicação de multa ao ex-prefeito no valor de 17 UPFs/MT (R$ 927,69) por causa do atraso no envio de documentos do concurso público. Ao atual gestor foi definida multa no valor de 5 UPFs/MT (R$ 272,85) pela falta de envio de documentos de admissão de pessoal.



 
O Tribunal determinou à administração do Fundo de Previdência de Novo Mundo que encaminhe ao TCE os documentos de admissão de servidores no concurso 01/2007.





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