Justiça interdita Cadeia Pública do interior de MT por superlotação
A Justiça acatou o pedido do Ministério Público Estadual para a interdição da Cadeia Pública de Comodoro, distante 644 quilômetros de Cuiabá, devido a superlotação. O juiz José Eduardo Mariano suspendeu o recebimento de presos provisórios ou definitivos na unidade penitenciária e solicitou a remoção dos reeducandos definitivos para locais onde possam cumprir as penas.
Além disso, pediu a instauração de procedimento administrativo para realização das diligências necessárias, para verificação das condições físicas e sanitárias da unidade prisional.
A cadeia está com excesso de presos, sendo mais que o dobro da sua capacidade que deveria ser de 32 detentos nas quatro celas existentes. No entanto, atualmente, a população carcerária é 85 pessoas.
Conforme o promotor da cidade, José Mariano de Almeida Neto, a cadeia não reúne as condições mínimas para abrigar os presos. Precariedade e vulnerabilidade na estrutura física, também são apontadas como falhas, além da falta de iluminação e higienização.
Devido a superlotação, muitos detentos domem no chão e a maioria deles estão doentes ou com problemas sérios de saúde, de acordo com o relatório. No local, não há atendimento médico agravando ainda mais a situação.
Outro aspecto detectado pelo MP é quanto a falta de agentes penitenciários e policiais militares para a segurança externa. Os que trabalham lá estão aflitos e temem a possibilidade de rebeliões. Em dezembro passado, um homicídio foi registrado dentro de uma das celas.
Na cadeia há presos oriundos de outras comarcas, sendo que várias transferências foram realizadas pelo sistema prisional sem a prévia anuência do juiz de Comodoro. Se ela for interditada, o Estado terá que providenciar a transferência de todas os presos para outras unidades prisionais até que os problemas sejam sanados.
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