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Nacional
Quarta - 25 de Março de 2009 às 05:11

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Um motel de Porto Alegre terá de pagar R$ 7.000 em indenização por danos morais a um professor de educação física que, recém-casado, diz que teve de deixar a suíte onde se hospedou com a mulher às pressas e seminu na noite de núpcias.

A determinação é do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A "fuga" foi motivada por um incêndio ocorrido no quarto, após problemas ocorridos no aquecedor da sauna seca. O caso aconteceu na madrugada de 20 de agosto de 2003.

De acordo com o advogado do casal, Guilherme Gonçalves Collin, os dois dormiam quando perceberam que a suíte, uma das mais caras de um tradicional motel da cidade, estava em chamas.

Para a Justiça, o incêndio foi causado devido à instalação incorreta do aquecedor, que não estava revestido de tijolos refratários. A defesa contesta. Diz que o local era seguro e que o casal possivelmente provocou o incêndio ao colocar toalhas úmidas no aquecedor para fazer uma "sauna úmida". A tese, porém, não pôde ser confirmada, já que eventuais provas foram queimadas no incêndio.

A mulher já havia sido indenizada em 2004 também em R$ 7.000, por determinação do Juizado Especial Cível. Após a decisão, o marido também acionou a Justiça.

"Eles correram risco de morte. Poderiam estar bêbados e não conseguir fugir", diz Collin. Ele afirma que o motel não deu instruções de uso sobre o equipamento nem condições ideais de segurança ao casal.

Segundo Jorge Luís Zanon, advogado dos donos do motel, o juiz da primeira instância escreveu, em sentença negando o pedido ao marido, que "estranhava" o fato de ele esperar um ano para manifestar seus "constrangimentos". Em seu entendimento, a indenização determinada pelo Juizado Cível já contemplava o casal.

Zanon afirma que o motel tinha segurança, e que o casal não ficou seminu. Diz que ela vestia camiseta cumprida e ele, calças. Segundo ele, o motel já foi desativado. Ele diz que espera a decisão do TJ ser publicada para decidir se recorrerá.





Fonte: Agência Folha

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