Governo regulamenta parcelamento de débito dos municípios com INSS
O governo federal regulamentou nesta segunda-feira (23), por meio do decreto presidencial 6804, o parcelamento dos débitos dos municípios com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que já estava previsto na Medida Provisória 457, de fevereiro deste ano.
Com isso, os débitos dos municípios, ou de suas autarquias e fundações municipais com o INSS, poderão ser parcelados em até 240 meses, no caso da contribuição patronal e, para a contribuição dos empregados, em até 60 meses.
Segundo as regras estabelecidas, o pedido de parcelamento deverá ser formulado e protocolado até 31 de maio de 2009 na unidade da Receita Federal com jurisdição sobre o domicílio tributário do município, por meio do preenchimento de formulário, cujo modelo será determinado por ato conjunto da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
As dívidas podem estar constituídas, ou não, inscritas, ou não em dívida ativa, ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada, ou mesmo que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento. A exceção são os débitos que foram parcelados na forma da Lei número 9.639, de 25 de maio de 1998.
"A inclusão dos débitos objetos de discussão administrativa ou judicial fica condicionada a que o sujeito passivo desista expressamente, de forma irretratável e irrevogável, total ou parcialmente, até 31 de maio de 2009, da impugnação, do recurso interposto, do embargo ou da ação judicial proposta e, cumulativamente, renuncie a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundamentam os referidos processos administrativos e ações judiciais", informa o texto do decreto presidencial publicado nesta segunda-feira.
Os débitos objeto do parcelamento deverão ser pagos em prestações mensais equivalentes a, no mínimo, a 1,5% da média mensal da receita corrente líquida municipal referente ao ano anterior ao do vencimento da prestação. O valor da prestação mensal será acrescido de juros equivalentes à variação da taxa Selic, atualmente em 11,25% ao ano, e de mais 1%.
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