OAB questiona no Supremo controle externo da polícia pelo Ministério Público
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrou com uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) questionando o controle externo pelo Ministério Público das polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil, Militar e do Corpo de Bombeiros.
Segundo a entidade, a resolução do Conselho Nacional do Ministério Público viola a Constituição, que não deu competência ao CNMP para regulamentar essa matéria.
"Em nenhum dos comandos constitucionais que cuidam das competências do CNMP se encontra a de regrar o controle externo da atividade policial", diz a OAB.
A entidade destaca ainda que a Constituição de 1988 deu essa competência aos Poderes Legislativo e Executivo, que devem reger o tema por meio de lei complementar.
A OAB pede a concessão de liminar para suspender a norma até o julgamento final do STF. E, no mérito, que a Corte declare a inconstitucionalidade integral da resolução.
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