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Agronegócios
Sexta - 20 de Dezembro de 2013 às 17:56

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A lista de Pragas Quarentenárias é base fundamental para regulamentar o intercâmbio comercial, internacional e nacional de forma transparente, por isso o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) revisa periodicamente a relação. Por este motivo foi publicado no Diário Oficial da União dessa quinta-feira, 19 de dezembro, a Instrução Normativa (IN) nº 59, que atualiza essa relação.


 
As pragas quarentenárias presentes afetam o trânsito interestadual de vegetais e seus produtos, controlado pela certificação fitossanitária de origem e permissão de trânsito de vegetais. Com base na lista, o Departamento de Sanidade Vegetal (DSV) da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) poderá aplicar medidas fitossanitárias de prevenção, controle, erradicação e monitoramento de plantas e seus produtos.


 
A lista de pragas quarentenárias ausentes subsidia a política do Mapa para prevenção e erradicação de pragas e, portanto, deve ser revisada periodicamente. A IN nº 59 excluiu dessa relação algumas pragas, que foram identificadas no País. Dentre elas estão a lagarta Helicoverpa armigera, o ácaro Raoiella indica e a praga Maconellicoccus hirsutus, também conhecida como cochonilha rosada.


 
De acordo com a IN 52, de 20 de novembro de 2007, a detecção de praga quarentenária ausente ou outra praga exótica, deve ser notificada ao Mapa e às instâncias intermediárias do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, responsáveis pela vigilância fitossanitária na realização dos levantamentos para detecção, delimitação e monitoramento de pragas quarentenárias presentes como é o caso da lagarta Helicoverpa que tem atacado lavouras de vários estados brasileiros. A Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Minas Gerais e Piauí já tiveram emergência fitossanitária decretada pelo ministro da Agricultura, Antônio Andrade.


 
A relação das pragas quarentenárias ausentes ampara a vigilância agropecuária internacional na fiscalização das mercadorias que chegam ao Brasil pelos portos de fronteira, portos e aeroportos. Pelas normas de trânsito internacional, uma mercadoria infestada por praga quarentenária pode ser impedida de entrar no País e, dependendo do caso, o comércio daquele produto entre os países pode ser suspenso.





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