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Quarta - 18 de Março de 2009 às 18:21
Por: Lucélia Andrade

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Na sessão ordinária da última quinta-feira, 12, os Desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso receberam, por unanimidade, a denúncia do Núcleo de Ações de Competência Originária, a proposta contra a Magistrada Wandinelma Santos, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Tangará da Serra, pela prática de crime contra a honra praticado contra o Promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins.

Na denúncia consta que a Juíza de Direito Wandinelma Santos, de forma livre e consciente, nos dias 16 e 17 de maio de 2007, através da imprensa, caluniou o Promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins, imputando-lhe a prática do crime de interceptação de comunicações telefônicas sem autorização judicial, bem como o difamou atribuindo-lhe fato ofensivo a sua honra objetiva, no exercício de suas funções ministeriais. Na denúncia consta ainda que em uma das entrevistas a uma emissora de rádio da cidade a juíza afirmou que “Eu penso que o Promotor Vinícius tem incomodado muito mais pessoas na cidade além dessa magistrada. Ele tem incomodado pessoas de bem, a gente não tem visto este promotor envolvido,empenhado em colocar toda essa energia, esse empenho no combate à criminalidade. A gente só tem visto esse promotor perseguir pessoas de bem da cidade”.

Assim como consta na denúncia, diante do exposto, havendo prova suficiente da materialidade bem como da autoria, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso oferece denúncia contra Wandinelma Santos, como incursa no artigo 20 (por quatro vezes em concurso material-artigo 69 do Código Penal) e ainda, em concurso material (artigo 69 do Código Penal) com o delito tipificado no artigo 21, ambos acrescidos com a causa de aumento estabelecida no 23, inciso 11, todos da lei 5.250/67 (Lei de Imprensa). Requer, ainda a notificação da denunciada (art. 4° da Lei n° 8.038/90) para, querendo, apresentar resposta; se acompanhada de documentos que seja dada vista ao Ministério Público para se pronunciar (art. 5° da Lei n°8.038/90); que seja recebida a presente denúncia pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso em todos os termos, bem como citada a denunciada para interrogatório, sob pena de revelia, prosseguindo-se o feito nos demais atos processuais, ouvindo-se as testemunhas,até sua final condenação.





Fonte: Diário da Serra

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