Justiça determina que governo providencia cirurgia a paciente em MT
O juiz da Segunda Vara da Comarca de Sorriso, Wanderlei José dos Reis, determinou que o município de Sorriso e o Governo do Estado devem providenciar, em um prazo máximo de 15 dias, uma cirurgia de reconstrução de crânio de um paciente. Os governos também deverão providenciar todos os exames e consultas necessários para a realização da cirurgia. O magistrado entendeu que é obrigação do Estado, como prevê a Constituição Federal, garantir ao necessitado o mais adequado e eficaz tratamento médico.
O juiz Wanderlei dos Reis determinou ainda que município e Estado arquem com os recursos financeiros e disponibilizem meios necessários para o deslocamento do paciente, por meio de transporte adequado, até a unidade de saúde disponível. Caso não cumpram com as determinações, ficou estabelecida multa diária no valor de R$ 1 mil.
Ainda na avaliação do magistrado, o Ministério Público apresentou no processo provas das doenças que afligem o paciente, bem como a gravidade delas. Nesse sentido, para o juiz ficou comprovado que o procedimento cirúrgico é necessário para a manutenção da saúde.
Comentários