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Nacional
Quinta - 12 de Março de 2009 às 17:56
Por: Diego Abreu

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (12) liminar requerida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que pedia para os bancos se “livrarem” do pagamento das perdas de rendimento das cadernetas de poupança ocasionadas pelos planos econômicos adotados no país entre 1986 e 1991.

O pedido da Consif foi negado em caráter liminar (provisório), mas ainda deverá ser julgado em data não definida pelo plenário do STF. Em sua decisão, Lewandowski argumentou que a concessão da liminar não se justificaria, uma vez que não existem elementos que comprovem a urgência para a análise do tema.

O ministro destacou também que os bancos são segmentos econômicos que obtiveram “índices de lucratividade bem maiores que a média da economia brasileira” e, que, por isso, "os elevados rendimentos proporcionaram a constituição de patrimônio suficientemente sólido para garantir o adimplemento de suas obrigações com os correntistas e poupadores".

Na ação, a Consif pede que seja reconhecida a constitucionalidade dos planos Cruzado (1986), Bresser (1988), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991). No país, há mais de 550 mil ações com pedido de ressarcimento, segundo a Consif.

De acordo com a Consif, o pagamento dos diferenciais seria inviável para os bancos. Segundo a confederação, se os bancos tivessem de arcar com os ressarcimentos restaria, "como única alternativa, promover ação judicial contra o estado para ter o ressarcimento dos valores pagos aos poupadores, o que acabaria onerando o Tesouro Nacional, ou seja, todos os contribuintes."

Caso o pedido seja atendido pelo STF, durante a análise definitiva do tema, os bancos ficarão livres do pagamento de restituições. Qualquer que seja a definição do Supremo sobre o assunto, ela deverá fixar entendimento para o julgamento das milhares de ações com pedidos de ressarcimento de perdas que correm na Justiça.





Fonte: G1, em Brasília

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