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Cidades/Geral
Terça - 25 de Junho de 2013 às 16:36

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O município de Juara, localizado a 500 km da Capital, terá que garantir o acesso dos alunos da zona rural - atualmente matriculados na Escola Municipal Santa Clara - em uma outra unidade escolar cujo trajeto não ultrapasse uma hora, bem como o transporte dos estudantes. A medida deve ser cumprida no prazo de 72 horas. Em caso de descumprimento, o município pagará multa diária de R$ 500. A liminar acatou pedido do Ministério Público Estadual, por meio da 1º promotoria de Justiça Cível de Juara, que ingressou com ação civil pública diante da omissão do município.


 
De acordo com a ação civil pública de autoria do promotor de Justiça Daniel Balan Zappia, a referida escola atendeu, mesmo que de forma precária, 70 alunos do ensino fundamental e médio no ano passado. Portanto, este ano encerrou suas atividades prejudicando o acesso dos alunos do Assentamento PA Vale do Arinos à educação.


 
As aulas na Escola Municipal Santa Clara eram ministradas para o ensino fundamental, médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA) aos alunos de assentamentos e propriedades rurais vizinhas, sediadas a 180 km do perímetro urbano de Juara. Em 2011, os alunos se depararam com problemas no transporte disponibilizado, no abastecimento de água não potável e a não realização de aulas no período noturno pela ineficiência do gerador de energia instalado na unidade.


 
Ainda conforme relatado na ação, as irregularidades foram comunicadas pelos alunos ao município que anunciou investimento de R$ 200 mil na construção de uma nova escola que atendesse à demanda crescente na educação básica na região do Assentamento P.A. Vale do Arinos. “Convém reconhecer a responsabilidade da prefeitura municipal de Juara pelos danos materiais e morais causados aos alunos matriculados durante os anos de 2011 e 2012”, cita o promotor de Justiça.


 
Na decisão, o juiz da segunda Vara de Juara determina ao município a garantia de acesso à estabelecimento de ensino com condições mínimas de salubridade, de todos os alunos que deveriam ser atendidos pela referida escola. “Há nos autos prova concreta de que as aulas na Escola Municipal Santa Clara não se iniciaram até a data de 16 de maio quando a Câmara Municipal da cidade enviou ofício ao MP para que tomasse medidas cabíveis”, destacou o magistrado.





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