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Cidades/Geral
Segunda - 09 de Março de 2009 às 14:11
Por: Celso Dornellas

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A Juíza da 1ª Vara da Comarca de Barra do Bugres, Dra. Silvana Arruda Ferrer, em sede de antecipação de tutela, julgou procedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Dr. Antonio Moreira da Silva em desfavor dos Bancos do Brasil, Bradesco e Sicredi, para que as agências bancárias existentes em Barra do Bugres, Denise e Nova Olímpia observem a lei das filas.

Com a decisão favorável, agora as agências bancárias do Banco do Brasil, Bradesco e Sicredi deverão no município de Barra do Bugres cumprir a Lei Municipal n. 1.570/2005, e, assim, no prazo máximo de 15 dias, colocar à disposição da população, funcionários em número suficiente e necessário a fim de que o atendimento bancário não ultrapasse: 15 (quinze) minutos em dias normais; 30 (trinta) minutos em véspera de feriado prolongado ou no dia imediato após este; e 35 (trinta e cinco) minutos em dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais nos bancos que prestam esses serviços.

No município de Denise, a agência bancária do Banco do Brasil ali existente, deverá observar a Lei Municipal n. 498/2008, e, assim, o atendimento ao público não deverá ultrapassar: 20 (vinte) minutos para usuário pessoa física; e 30 (trinta) minutos para usuário pessoa jurídica.

Já em Nova Olímpia, por não existir lei municipal dispondo sobre a lei das filas, apesar do grande problema existente naquele município, a Magistrada se utilizou da analogia conforme foi requerido pelo Promotor de Justiça, de modo que a agência bancária do Banco do Brasil deverá observar o mesmo tempo máximo do que foi fixado judicialmente no município de Barra do Bugres, haja vista que, no entendimento da Juíza, “ambas as cidades enfrentam situações semelhantes, a exemplo da época de pagamento dos trabalhadores das Usinas de energia (Barraalcool e Itamaraty), situadas nos limites dos municípios, o que gera um fluxo de atendimento muito superior ao período de normalidade”.

As agências bancárias deverão, também no prazo máximo de 15 dias: a) disponibilizar filas de atendimento prioritário destinado a pessoas que justifiquem tratamento especial, a exemplo dos idosos, gestantes e portadores de deficiência; b) instalar sistema de senha eletrônica ou manual a ser entregue a cada usuário que aguardar atendimento bancário na fila, sendo que em tal documento deverá constar o exato momento em que o consumidor entra e sai da fila de aguardo, a fim de se constatar o cumprimento da decisão judicial.

As agências deverão, ainda, no mesmo prazo máximo de 15 dias, afixar nas respectivas agências Avisos Informativos do limite máximo de espera de atendimento, nos termos da decisão proferida pela Magistrada. No entanto, Dra. Silvana não deferiu o pedido do Ministério Público para que a Agência do Sicredi do município de Nova Olímpia, bem como a agência do Bradesco situada em Porto Estrela, fossem obrigadas a cumprirem a lei da fila, por entender que não houve reclamação quanto às citadas agências. Indeferiu igualmente o pedido do Promotor para que as agências fossem obrigadas a instalar novos assentos nas sedes das agências, pois frisou que: “caso a presente decisão seja cumprida integralmente, entende-se que não haverá necessidade de que se instalem novos assentos para que os consumidores aguardem o devido atendimento”. Do mesmo modo, a Magistrada não acolheu também o requerimento do Promotor Antonio Moreira para que a multa aplicada fosse revertida em proveito da própria pessoa, usuária dos serviços bancários, que tiver que aguardar para ser atendida, mais tempo que o fixado judicialmente. A multa, assim, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia, deverá ser revertida em favor do Fundo Estadual de Reparação de Direitos Difusos e Coletivos. Em contato com o Promotor de Justiça, Dr. Antonio Moreira, o mesmo disse que a decisão da Magistrada, apesar de não ter acolhido todo o pedido que foi formulado pelo Ministério Público, como o requerimento para que a multa fosse revertida em prol da própria pessoa lesada com a demora excessiva no atendimento, situação que a fiscalização seria melhor em relação a esse gravíssimo problema, disse que a decisão judicial representa um marco importante contra os abusos que vinham sendo praticados pelos banqueiros, sendo motivo de grande comemoração para toda a comunidade.

O Promotor pede que as pessoas que observarem que a decisão da Juíza não está sendo cumprida, que compareçam à Promotoria de Justiça para denunciar, sendo essa a única maneira de forçar os banqueiros a melhorar o atendimento para a população da Comarca, declarou.





Fonte: Barra do Bugres News

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