Arcanjo se nega pagar ação para ex-cambista
Homem que trabalhou para Arcanjo durante 9 anos cobra R$ 68,8 mil do ex-patrão
Em audiência realizada no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em Cuiabá, João Arcanjo Ribeiro se negou a pagar indenização trabalhista para um ex-cambista do jogo do bicho que trabalhou para o "Comendador" durante 9 anos, até 2002, quando a organização chefiada por Arcanjo foi desmantelada em Mato Grosso. O ex-funcionário Valdemar Minuzzi Maciel, 58, pedia o pagamento de mais de R$ 68,8 mil por direitos trabalhistas não cumpridos, entre eles férias acumuladas, décimo terceiro e horas-extras aos finais de semana.
A alegação da defesa é de que uma vez que o jogo do bicho é considerada contravenção penal, não há como obrigá-lo ao pagamento de direitos trabalhistas. "É uma situação paradoxal. Ele (Arcanjo) foi condenado pelo jogo do bicho e é obrigado a indenizar ex-funcionários?", questiona o advogado Zaid Arbid.
Já o advogado do ex-cambista, Gilmar Gomes de Souza, sustenta que o cliente ajudou a construir parte da fortuna de Arcanjo, antes do patrão ser preso, durante a operação "Arca de Noé", e por isso deveria ser ressarcido. O contrato entre os dois, na época, era apenas verbal. Valdemar ganhava 15% sob o lucro do dia, o que rendia a ele aproximadamente R$ 750 por mês. "Mas ele não trabalhou por apenas um período, deveria ter reclamado do contrato antes. A partir do momento em que a situação ficou ruim para ele (Arcanjo), ficou boa para o cambista? Se a Justiça aceitar isso seria voltar sobre os próprios passos e teria uma enxurrada de prostitutas requerendo indenização", critica Zaid Arbid.
A audiência de conciliação foi presidida pela juíza Claudirene Andrade Ribeiro. Ela informou que a defesa de Valdemar tem até o dia 27 de março para se pronunciar. Segundo ela, há jurisprudência tanto para a justificativa de prática ilícita para a prática do jogo do bicho, defendida por Arcanjo, quanto favorável para os trabalhadores.
Desde 2004, segundo o TRT, João Arcanjo Ribeiro responde por 241 processos movidos por ex-cambistas e apontadores. Ontem, durante a audiência, o ex-apontador Edson Crizóstomo de Pinho, aguardava ancioso por um resultado positivo, já que também move ação no mesmo sentido contra Arcanjo.
Ações deste tipo podem ser prejudiciais para os ex-funcionários, ao se identificarem perante à Justiça. Um exemplo é o ex-cambista J.D.F que moveu ação contra o "Comendador" por ter trabalhado para ele até 5 de dezembro de 2002 e ter sido demitido sem receber verbas rescisórias. Pediu R$ 64,2 mil, no final da ação trabalhista foi condenado a pagar R$ 1,2 mil, mas acabou sendo beneficiado com a Justiça Gratuita.
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