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Cidades/Geral
Terça - 17 de Fevereiro de 2009 às 16:45
Por: Flávia Borges

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A Justiça condenou o município de Cuiabá e o Detran/MT ao pagamento de multa de R$ 2 mil para cada ato de infração expedido sem julgamento e para cada vinculação de licenciamento de veículos ao pagamento de multas de trânsito das quais os infratores não forem regularmente notificados. A determinação é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

Os magistrados julgaram procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual. De acordo com o relator do recurso, desembargador Guiomar Teodoro Borges, é essencial que o condutor do veículo ou o proprietário sejam notificados adequadamente, porque só assim o infrator estará apto a exercer seu direito de ampla defesa.

O relator explica que a notificação deve ser dupla. Primeiro, o infrator é avisado sobre a autuação, expedida no prazo máximo de 30 dias. Logo em seguida, o motorista tem um prazo para sua defesa. "O processo administrativo que visa aplicar sanção por desrespeito ao Código de Trânsito obedece a um itinerário procedimental que respeita aos princípios constitucionais exigidos, para que o Estado possa validamente aplicar a pena imposta em lei", diz o desembargador.





Fonte: RD News

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