Município de Nobres deverá quitar cheques emitidos sem fundo
O município de Nobres (146 km a médio-norte de Cuiabá) deverá pagar R$ 24 mil à empresa Irmãos Dalmolin Gêneros Alimentícios pela emissão de quatro cheques sem fundo. À quantia deverão ser acrescidos juros de 0,5% ao mês e correção monetária pelo INPC desde a data do vencimento. A decisão é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que, no Reexame Necessário nº 29.436/2005, manteve inalterada a sentença por unanimidade.
A empresa teria vendido diversas mercadorias ao município, para pagamento a prazo, que teriam sido entregues na creche, nas escolas municipais, no posto de saúde, além de outros setores. As compras teriam sido quitadas por cheques, que foram devolvidos por falta de provisão de fundos. A empresa, na ação de cobrança, pleiteou a importância de R$ 117.588,74. Entretanto, quando a ação foi analisada pelo Tribunal de Justiça, a empresa noticiou que havia recebido parte do crédito, restando apenas a quantia de R$ 24 mil. Com isso, o município foi condenado a pagar apenas essa importância restante.
No entendimento do relator do recurso, desembargador Gérson Ferreira Paes, a sentença mereceu ser ratificada, pois a prova da dívida restou comprovada nos autos e, além disso, o próprio município se propôs a realizar o pagamento do restante do saldo devedor. Com isso, tornou-se legítima a ação de cobrança movida pela empresa, pois ela é o meio adequado a exigir o pagamento de dívida representada por cheques sem suficiente provisão de fundos.
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