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Cidades/Geral
Segunda - 16 de Fevereiro de 2009 às 13:30

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O Tribunal de Justiça determinou que deve permanecer preso o homem que ateou fogo na ex-companheira durante o carnaval em 2005. Odair José da Silva foi denunciado por tentar matar a ex-mulher Katiane Gomes Pereira. O réu, que teria jogado álcool e ateado fogo no corpo dela, entrou com um recurso pedindo a absolvição ou redução da pena, alegando insuficiência de provas. A vítima teve queimaduras de primeiro e segundo graus em mais de 20% do corpo.

Odair foi condenado pelo Juízo da Primeira Vara da Comarca de Canarana (833 quilômetros de Cuiabá) à pena de quatro anos de reclusão em regime fechado por lesão corporal de natureza grave pela deformidade permanente. De acordo com o processo, em fevereiro de 2005 a vítima estava em sua residência, sentada num sofá, quando o acusado chegou e começou a discutir porque ela teria ido a um baile de carnaval. Ele acabou lançando um litro de álcool sobre o corpo da mulher e ateou fogo. Conforme o magistrado, tudo indicava nos autos que, por medo, a vítima deixou de procurar a polícia à época, só buscando auxílio nove meses depois. O casal conviveu por aproximadamente três anos e meio, num relacionamento marcado por muitas brigas.

Em seu voto, o relator do caso, desembargador Luiz Ferreira da Silva, destacou que embora cause estranheza, a demora em procurar a autoridade policial se justifica no temor da vítima em sofrer outros atos de violência. Em depoimento, a vítima contou que no trajeto entre a sua residência e o hospital, ele a teria ameaçado com um revólver e teria dito que a mataria se ela o entregasse à polícia. Enquanto ficou no hospital, a vítima não recebeu visita de seus familiares, impedidos pelo acusado.

O desembargador ressaltou que ficou comprovado o crime por meio do exame de corpo de delito. Com relação à autoria, apesar da negativa sustentada pela defesa, as circunstâncias envolvendo o caso, aliadas aos depoimentos colhidos no processo, rechaçaram os argumentos. Para o magistrado, é inverossímil a alegação de que o crime teria ocorrido por acidente, pois, não seria possível que alguém possa derramar um litro de álcool no corpo de outra pessoa e atear fogo "sem querer", principalmente, após uma acirrada briga.





Fonte: TVCA

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