Repórter News - reporternews.com.br
Politica MT
Segunda - 24 de Junho de 2013 às 19:56

    Imprimir


O juiz Edilson Ribeiro da Silva, em atuação na 5ª Vara do Trabalho da Capital, manteve a demissão por justa causa aplicada por um posto de combustível ao frentista que utilizou um atestado médico falso, para justificar um afastamento de sete dias. O trabalhador ainda foi multado em R$ 622, em favor do posto, por litigância de má-fé. Segundo o magistrado, o frentista moveu o processo lançando mão de fatos e parcelas que conscientemente sabia não serem verdadeiras e devidas.



 
Todavia, como o frentista teve garantido o recebimento de alguns direitos, como reflexos de comissões pagas “por fora” e descontos indevidos realizados pelo posto de combustível a título contribuições assistenciais, ele deverá pagar à empresa a quantia aproximada de R$ 212. 



 
O trabalhador moveu a ação pedindo que fosse declarada a rescisão indireta do seu contrato de emprego por suposto assédio moral praticado pela empresa. Ele ainda apontou sofrer perseguição por parte da empresa, sendo discriminado no ambiente de trabalho. Todas as alegações de assédio não foram comprovadas e, dessa forma, foram rejeitadas pelo magistrado.



 
Conforme registrado no processo, o trabalhador não se encontrava mais satisfeito com o emprego, mas não queria pedir demissão e, sim, ser dispensado. Em certa ocasião, apresentou à empresa um atestado médico para afastamento de sete dias do serviço. A empresa entrou em contato com a médica que teria emitido o documento, que afirmou não conhecer o paciente nem tampouco ter dado o atestado.



 
O caso deu origem a uma investigação criminal, em curso antes mesmo do processo na Justiça Trabalhista. Mesmo já tendo confessado em depoimento para o delegado que havia encomendado o documento falso a um colega enfermeiro, o trabalhador negou o fato quando apresentou sua contestação às versões apresentadas pela empresa no processo que tramitava na 5ª Vara do Trabalho da Capital. Posteriormente, ele reconheceu para o juiz que havia solicitado a confecção do documento. 


 
Para o magistrado, o trabalhador não teve ética e lealdade nessas questões. “De forma consciente foi inverídico ao negar a sua responsabilidade na elaboração daquele atestado médico falso, quando ele próprio havia encomendado o seu feitio naquela forma, e sobre isso ele não tinha qualquer dúvida”, justificou.




Fonte: 24 Horas

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/16469/visualizar/