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Maternidade é condenada a pagar R$ 100 mil por sequelas de bebê em parto
De acordo com o Tribunal, Luciana Moura procurou os serviços da maternidade em outubro de 2002 e acabou ficando horas em trabalho de parto sem que a equipe médica monitorasse os batimentos cardíacos do feto.
Para o relator do processo, desembargador Eduardo Gusmão, a argumentação do hospital de que o acompanhamento da frequência cardíaca do bebê era dispensável causou estranheza.
“Mesmo não sendo médico, a afirmação surpreende. É justo dizer, no mínimo, que o instrumento aumentaria as chances do feto, evitando assim o padecimento que acabou por se verificar”, afirmou.
Como o estabelecimento não possuía UTI neonatal, a pequena Jullya, atualmente com 6 anos, ficou internada durante 18 dias no berçário coletivo do hospital, apresentando convulsões frequentes. Segundo laudo pericial, os danos irreversíveis sofridos pela recém-nascida ocorreram por causa da ausência de oxigênio e ao atendimento inadequado no pós-parto.
Além da indenização por danos morais, Jullya receberá do hospital pensão vitalícia no valor de dez salários mínimos.
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