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Cidades/Geral
Quinta - 12 de Fevereiro de 2009 às 10:59

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A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a interdição de um estabelecimento comercial, lacrado judicialmente para o desenvolvimento de qualquer atividade, suspeito de ser utilizado como casa de prostituição no município de Alto Araguaia (415 km ao sul de Cuiabá). Os magistrados asseveraram que o estabelecimento funcionava como casa de prostituição, contrariando a ordem urbanística e desvirtuando o atendimento da função social da propriedade. Portanto, não há razão para alterá-la nesse momento processual.

No recurso, a proprietária do estabelecimento suspeito, sustentou que o estabelecimento foi locado para terceira pessoa e, por isso, aduziu que com a manutenção da decisão estaria sendo punida duas vezes, na medida em que os documentos colacionados pelo Ministério Público fazem parte de um processo criminal que já foi julgado, quando a “boate” era comandada por ela. Além disso, mencionou que já fora repudiada em demanda no ano de 2004, fato que a teria levado a mudar de vida. Ela disse que sob o comando de outra pessoa o referido bar não prejudicava o sossego da vizinhança, nem tampouco a moral e os bons costumes.

Entretanto, na avaliação do relator do recurso, desembargador Jurandir Florêncio de Castilho, as alegações da agravante não mereceram prosperar, pois existem fortes indícios de que o estabelecimento comercial funcionava como casa de prostituição. Na avaliação do relator, a informação de que o local não seria mais da responsabilidade da agravante não passa de artimanha para reverter a situação a favor dela.

O magistrado concluiu que embora o bar estivesse com terceiro, isso é matéria que não encontra grande peso para sustação de decisões, sobretudo a dos autos, principalmente porque não foi apresentado nenhum contrato de locação. Além disso, em depoimento, a pessoa mencionada pela agravante como sendo a locatária afirmou que trabalhava na casa da agravante como uma de “suas meninas” e que além dela trabalhavam na casa mais quatro mulheres, além de uma menor de idade.

O magistrado pontuou que consta nos autos a existência de ofício do Conselho Tutelar do município que indicou o estabelecimento como prostíbulo, fora a existência de outros documentos em desfavor da agravante. Quanto a alegação de que está sendo duplamente punida, o magistrado esclareceu que as esferas cível e penal são independentes e, ainda que tenha havido uma condenação criminal, isso não obsta a propositura da ação civil pública pelo Ministério Público.

A unanimidade da decisão foi conferida pelo juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes (1º vogal) e pelo desembargador José Tadeu Cury (2º vogal).





Fonte: 24 Horas News

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