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Cidades/Geral
Segunda - 24 de Junho de 2013 às 16:28
Por: Catarine Piccioni

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A conselheira Taís Schilling Ferraz, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), decidiu encaminhar à redistribuição um recurso interno e um pedido de avocação formulados pela promotora de Justiça Fânia Helena Oliveira de Amorim (da 18ª promotoria criminal da comarca de Cuiabá) contra o Ministério Público de Mato Grosso (MPE). O objetivo é que a conselheira Maria Ester Henriques Tavares assuma a relatoria dos procedimentos porque eles teriam “conexão” com outros já conduzidos por ela.



Conforme o despacho assinado por Taís Ferraz, atual relatora do recurso interno e do pedido de avocação, “a redistribuição é necessária para evitar decisões conflitantes e para promover a economia e a celeridade processual”. No despacho, ela constatou a “conexão” considerando três procedimentos de controle administrativo (PCA) que envolvem a promotora e o MPE. 



No primeiro PCA mencionado, instaurado em 2012, a promotora pediu a suspensão do andamento de três sindicâncias instauradas pela corregedoria-geral do MPE até que lhe fosse assegurado o pleno acesso aos procedimentos e até que fosse garantida a presença do seu advogado em todos os atos processuais. Em outubro último, a conselheira Maria Ester Tavares concedeu liminar em favor da promotora, válida inclusive para outros procedimentos além dos três.


 
No outro PCA citado no despacho, a promotora queria que lhe fosse assegurado o efetivo gozo de licença médica pelo prazo de 30 dias ininterruptos para tratamento de saúde e que fosse anulada a decisão da corregedoria que havia indeferido o pleito. Nesse caso, a conselheira Maria Ester também concedeu liminar, no ano passado. 


 
Insanidade mental


 
No final de 2012, a promotora também conseguiu uma liminar, em outro PCA, para suspender o andamento de incidente de insanidade mental instaurado pela corregedoria-geral do MPE. Apesar da suspensão, segundo decisão proferida por Maria Ester em fevereiro último, o MPE, desrespeitando a liminar, teria intimado a promotora para que ela se submetesse a exame pericial. Assim, a conselheira do CNMP manteve a liminar, confirmando a suspensão do incidente de insanidade. No entanto, o caso ainda não foi julgado definitivamente no conselho.


 
Além do PCA, o recurso interno e o pedido de avocação apreciados por Taís Ferraz se referem ao incidente de insanidade mental, instaurado em dois processos disciplinares contra a promotora para apurar suposta existência de doença mental. A promotora alega que o incidente foi instaurado de forma irregular. Ela se diz perseguida pelo corregedor Mauro Viveiros. Diz que ele quer submetê-la a “situação de vexame”.


 
De acordo com a corregedoria do MPE, “a promotora se afastou de suas atividades em duas oportunidades, com amparo em atestado médico, o que a impediu de participar de alguns atos instrutórios dos processos disciplinares, deixando transparecer dúvidas sobre sua integridade mental”. 


 
A corregedoria contestou laudo pericial emitido em favor da promotora por médico da secretaria estadual de Administração que não seria psiquiatra. Para a corregedoria, o exame (referente à licença médica) deveria ter sido realizado por mais de um perito, com a participação obrigatória de um psiquiatra. No mérito, a promotora quer que o incidente seja anulado.


 
De acordo com a conselheira Maria Ester, a realização de novo exame por junta médica para confirmação ou não do laudo emitido pelo médico da secretaria não tem a ver com a questão do incidente de insanidade, mas, sim, com a questão da licença médica solicitada pela promotora. A promotora reclama também que não foi intimada sobre a pauta da sessão em que ocorreu a deliberação sobre a autorização para instauração do incidente -- o corregedor deverá comprovar a intimação perante o CNMP, conforme determinado na última sexta (21).





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