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Segunda - 24 de Junho de 2013 às 14:34

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Branco de Barros, Ubiratan Spinelli e Ary Leite de Campos: condenação por improbidade
Branco de Barros, Ubiratan Spinelli e Ary Leite de Campos: condenação por improbidade
O juiz Alex Nunes de Figueiredo, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, condenou os ex-conselheiros do Tribunal de Contas do Estado Gonçalo Pedroso Branco de Barros, Ary Leite de Campos e Ubiratan Spinelli por ato de improbidade administrativa.


 
Os três terão que ressarcir aos cofres públicos R$ 23.575,96. O valor deverá ser atualizado pelo INPC e acrescido de juros de 1% ao mês, calculados a partir de cada reembolso pago.


 
A sentença é resultado de uma Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE).


 
Segundo a denúncia, os ex-conselheiros teriam recebido reembolso de valores gastos com despesas médicas que, na verdade, foram usados para pagar massagens, remédios, supermercados, cirurgias plásticas, fretamentos de aeronaves, hospedagem em hotéis, entre outros.


 
O magistrado suspendeu os direitos políticos por oito anos dos réus Gonçalo de Barros e Ary Campos e por cinco anos de Ubiratan Spinelli. 


 
“Na qualidade de julgadores das contas dos órgãos e instituições públicas do Estado deveriam, e devem, ser experts em tudo que se relaciona às despesas e gastos públicos, assim deveriam ser profundos conhecedores de toda e qualquer norma, inclusive aquelas administrativas, que tinham por natureza autorizar e justificar gastos com o dinheiro público”, afirmou o juiz.


 
Na inicial, o MPE pediu a condenação ainda dos ex-conselheiros Júlio José de Campos e Oscar da Costa Ribeiro, que foram absolvidos pelo juiz.


 
“Após uma análise detida e criteriosa do processo não constatei a prática de conduta ímproba por parte os requeridos Júlio José de Campos e Oscar da Costa Ribeiro, uma vez que todas as despesas a eles ressarcidas e nos autos comprovadas têm a natureza de despesas médicas/hospitalares (....). No entanto a improbidade ficou suficientemente comprovada em relação aos outros réus”, disse o juiz.




Fonte: TCE-MT

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