Justiça determina que casa de veraneio no Pantanal deve ser demolida
Uma casa de veraneio que foi construída às margens da Baía de Siá Mariana, no Pantanal mato-grossense, deverá ser demolida. Além disso, o proprietário deverá recompor o ambiente degradado e também retirar todo material utilizado na construção. A decisão é da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve sentença de Primeiro Grau. O entendimento é que uma autorização administrativa que permitia a construção de casa de veraneio em área de preservação natural não tem efeito e nem garante direito contra o que determina a lei. O local da construção é território considerado patrimônio natural da humanidade.
O réu alegou que não existe prova de que a construção causava dano ao meio ambiente. Argumentou que a área seria de domínio privado e não de uso comum, portanto, possuiria o direito de construção. Além disso, disse possuir autorização dos órgãos públicos para a construção. Por fim, requereu que fosse mantido o bem imóvel. Também pediu que caso fosse mantida a decisão, a casa deveria ser retida, de modo que a demolição apenas acontecesse após o respectivo pagamento de valor prévio.
Entretanto, para o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, as autorizações que o proprietário tem não estão imunes à revisão. O magistrado esclareceu que conforme a jurisprudência em vigor, os atos administrativos de qualquer natureza estão sujeitos ao controle ou revisão judicial. Sob essa ótica, o relator afirmou não existir dúvidas quanto à ilegalidade das autorizações fornecidas por autoridades estaduais e municipais que foram emitidas para que se construísse em área de preservação permanente.
Quanto à ausência da prova, o magistrado afirmou que o laudo pericial contido nos autos foi suficiente para elucidar qualquer dúvida a respeito do assunto. O desembargador ressaltou ainda que a utilização da propriedade não pode resultar na degradação do meio ambiente em área de proteção permanente. A unanimidade da decisão foi conferida pelo juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes (revisor) e o desembargador Sebastião de Moraes Filho (vogal).
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