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Cidades/Geral
Sexta - 20 de Dezembro de 2013 às 14:52
Por: MARCIO CAMILO

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O juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande, Vanderley Piano da Silva, determinou que o Centro Universitário Univag cumpra com o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e efetue o pagamento dos salários atrasados dos professores da instituição. O despacho saiu nesta terça-feira (17). 



 
Segundo informações de um professor da instituição, os docentes estão sem receber as folhas de pagamento de outubro e novembro, além das parcelas do 13º. Ele não quis se identificar, pois afirma que pode sofrer possíveis represálias.



 
Na decisão o juiz ressalta que a universidade deverá pagar os salários de todos os seus empregados até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencimento. Silva também determina que a Univag quite o 13º salário dos funcionários até o dia 20 de dezembro de cada ano. 


 
No despacho o magistrado relata que depois de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), a Ré (Univag) se comprometeu em regularizar a situação dos trabalhadores. O TAC foi firmado com Ministério Público do Trabalho (MPT). 


 
No entanto o juiz destaca que o MPT recebeu várias denúncias de atraso de pagamento de salário por parte de Univag, e que apesar das inúmeras audiências designadas e do reconhecimento desses atrasos pela ré, as pendências junto aos trabalhadores não foram quitadas. 


 
Durante as audiências na Justiça do Trabalho, a Univag justificou os atrasos alegando a retenção, “pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), das verbas devidas à empregadora decorrestes do Fies (Programa de Financiamento Estudantil), por conta da existência de débitos tributários”, contudo, os argumentos não convenceram o magistrado. 


 
“(...) a alegação de problemas financeiros causados pela falta de repasse dos recursos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, não serve como justificativa para as irregularidades perpetradas (no máximo poderia ensejar a força maior para a dissolução dos contratos ou redução dos salários)”, afirma o despacho. 


 
O juiz destaca ainda que os atrasos salariais cometidos pela Univag “ferem os mais comezinhos postulados do direito trabalho, devendo a atitude ser rechaçada de pronto e com veemência, como forma de se resguardar os direitos do cidadão-trabalhador (artigo 7o da CRFB)”. 


 
Pela decisão, o prazo para a Univag regularizar a situação vence nesta quinta-feira (19), sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. 


 
No entanto, o professor, que não quis se identificar, informou que ainda não houve nenhuma sinalização de pagamento dos salários atrasados. 


 
Outro lado


 
O MidiaNews entrou em contato com a reitoria da Univag, mas, até o fechamento desta matéria, a reitoria não retornou as ligações para se pronunciar quanto ao caso. 





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