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Cidades/Geral
Sexta - 23 de Janeiro de 2009 às 16:51

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, por unanimidade, mandado de segurança contra ato praticado pelo secretário de Estado do Meio Ambiente que interditara uma área onde foi constatado desmatamento de vegetação nativa. O proprietário da área, segundo a Sema, não tinha autorização legal para o manejamento da terra. A decisão foi da Segunda Turma de Câmara Cíveis do Tribunal de Justiça.

No mandado de segurança, o impetrante aduziu que o termo de embargo/interdição impede a utilização do imóvel para toda e qualquer atividade econômica, trazendo imediatos prejuízos de difícil ou até mesmo impossível reparação futura. Alegou que a interdição patrimonial afrontaria preceito constitucional do contraditório e da ampla defesa. Requereu a concessão da liminar e, no mérito, que fosse concedida a segurança, anulando-se o auto de embargo/interdição.

Contudo, conforme o relator do mandado, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, no referido auto os agentes ambientais embargaram a área tão somente em relação às atividades econômicas, não ampliando esses efeitos para as práticas de subsistência. “Não foi sequer violado o exercício do contraditório e da ampla defesa na medida em que foi oportunizado apresentar a sua defesa na seara administrativa, conforme se observa pelos documentos”, disse.

Segundo o magistrado, os elementos apresentados aos autos demonstram claramente que o ato praticado pelo agente ambiental encontra respaldo na legislação. O voto foi em consonância com o parecer do Ministério Público.





Fonte: TVCA

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