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Nacional
Domingo - 23 de Junho de 2013 às 15:57

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Na Constituição Federal de 1988, a palavra terrorismo aparece duas vezes. Em seu artigo quarto, parágrafo oitavo, manifesta-se o “repúdio ao terrorismo e ao racismo”. No artigo quinto, parágrafo 43º, diz que a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”. No entanto, não há definição do que seria um ato terrorista em si. 



Na matéria "Lei contra terrorismo não incluirá ação de movimentos sociais, afirma Jucá", veiculada pela Agência Senado no último dia 16, o senador afiançou que ideia não é inserir na legislação os movimentos sociais. "Entendemos que protestos, greves, movimentações, paralisações são algo que fazem parte da democracia. Agora, temos que ter uma legislação que separe o que é movimento social e reivindicação, do que é violência, sequestro, roubo, atentado, explosão, morte", frisou. 



Para ele, essa separação é urgente por conta dos grandes eventos que acontecerão no país como a Copa do Mundo e os Jogos Olímpicos. "Sabemos que a índole do povo brasileiro não é violenta, mas o Brasil está inserido no contexto mundial, infelizmente de violência em muitos países, e é preciso que tenhamos uma posição dura, firme, contundente contra o terrorismo, e instrumentos para combater esse terrorismo", ponderou. (JD) 
 





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