Justiça manda prefeitura de Juscimeira pagar folhas atrasadas
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou o recurso interposto pelo município de Juscimeira, que pleiteava não ter que arcar com o pagamento a uma servidora. O valor já chega a R$ 7,4 mil. É referente a quatro meses de salários atrasados.
Em sua defesa, a prefeitura requereu a declaração de nulidade da sentença. Argumentou que o julgamento antecipado da demanda teria causado enormes prejuízos, porque era necessária a realização de prova testemunhal para demonstrar o pagamento das verbas trabalhistas reivindicadas na petição inicial. O município já havia recorrido da decisão.
Acusou ainda a servidora que pleiteia receber seus salários de estar agindo com má-fé, pois, segundo representantes do município, ela já teria recebido o valor solicitado à Justiça. O relator do recurso, desembargador Donato Fortunato Ojeda, explicou que a prefeitura não conseguiu comprovar que os pagamentos foram efetuados.
Essa é uma das "bombas" deixadas pelo ex-prefeito Dener Araújo Chaves (DEM), que foi afastado do cargo por quatro vezes durante seu mandato, acusado de improbidade administrativa. Seu sucessor, Valdecir Luiz Colle (PR), o Chiquinho do Posto, tente contornar as crises financeira e política porque passa o município nos últimos anos.
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