Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Segunda - 19 de Janeiro de 2009 às 14:54

    Imprimir


O juiz em substituição legal da 4ª Vara Cível da Comarca de Várzea Grande, Marcos José Martins de Siqueira, acolheu o pedido e deferiu o processamento de recuperação judicial de um grupo empresarial constituído por 14 empresas, entre elas a Alcopan, na região de Poconé, Transdiamantino Transportes, Zulli Diesel e outras.

O juiz Marcos Siqueira entendeu, em sua decisão proferida na última sexta-feira (16), que a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômica-financeira do devedor a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. A previsão está contida no artigo 47, da Lei de Recuperação de Empresas.

O magistrado acatou também a solicitação de medidas acautelatórias requeridas pelo grupo, que são estas: suspensão da exigibilidade dos títulos dos créditos relacionados nos documentos que instruíram a petição inicial; a substituição das negativações oriundas desses títulos pela informação "em recuperação judicial" nos órgãos de proteção ao crédito, serviços notariais e na Junta Comercial de Mato Grosso (Jucemat), com a informação do número do processo, por um prazo de 180 dias. Nomeou ainda um administrador judicial para acompanhar o processo e o grupo deve apresentar um plano de recuperação no prazo de 60 dias, devendo apresentar, mensalmente, as contas demonstrativas, enquanto tramitar o feito.

Nos autos constam empresas que estariam sem movimentação financeira desde 2005, porém o magistrado ressaltou que, apesar dessas empresas estarem sem movimentação de caixa, não podem ser consideradas inativas, porque ainda mantém seus respectivos registros perante a Jucemat. Pela decisão, eventuais numerários nas contas-correntes das empresas não podem ser expropriados no período da recuperação judicial, sendo mantidos em posse do grupo, conforme a Lei de Recuperação de Empresas e Falências, para garantir o sucesso da recuperação judicial.





Fonte: Redação TVCA

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/166153/visualizar/