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Sexta - 16 de Janeiro de 2009 às 12:01
Por: Marcy Monteiro Neto

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O projeto de lei que tratava do pagamento parcelado em 12 vezes do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) foi vetado integralmente pelo governador Blairo Maggi. O projeto foi aprovado pela Assembléia Legislativa em dezembro do ano passado, mas não passou pela sanção do governo sob a alegação de que o pagamento em 12 parcelas prejudicaria o orçamento do Estado.

O texto aprovado pelos deputados estaduais determinava a inclusão, entre as formas de pagamento anual do IPVA, da opção de 12 parcelas "iguais, mensais e sucessivas". A proposta alteraria o 13º artigo da Lei nº 7.301, de julho de 2000, que trata da arrecadação do imposto. O governo justificou o veto ressaltando que a mudança causaria prejuízos ao planejamento fiscal e à arrecadação anual porque não haveria estimativa do impacto orçamentário-financeiro.

O governo frisou também que o tributo tem como previsão ser recolhido, anualmente, no primeiro semestre. "A concentração da arrecadação do IPVA nesse período decorre de planejamento fiscal, tendo em vista a necessidade do Estado de equacionar suas receitas, distribuindo-as conforme as despesas a serem realizadas ao logo do exercício", consta na justificativa assinada pelo governador Blairo Maggi, e que foi publicada no Diário Oficial do Estado. Por este motivo, qualquer alteração na forma de entrada das receitas estaduais implicaria no comprometimento de subvenções financeiras já estabelecidas. "A ausência do prévio estudo de viabilidade e do imprescindível planejamento, levam ao absoluto descontrole financeiro e orçamentário, afetando, destarte, o interesse público".

Calendário

Os valores do IPVA que serão pagos em 2009 pelos proprietários de veículos de Mato Grosso, bem como o calendário de pagamento, estão disponíveis no site da Secretaria de Estado de Fazenda. As formas de pagamento do imposto e do licenciamento dos veículos serão as mesmas do ano passado. A guia de recolhimento deve ser emitida pelo próprio contribuinte, através da internet.

Nos municípios onde não é possível o acesso à internet, a guia de pagamento, qualquer que seja a modalidade pretendida (cota única ou parcelado), poderá ser emitida nas unidades informatizadas do Departamento de Trânsito de Mato Grosso (Detran/MT), Agências Fazendárias dos municípios e Ganha Tempo.





Fonte: Redação TVCA

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