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Cidades/Geral
Quarta - 14 de Janeiro de 2009 às 10:09

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deve anunciar nesta quarta-feira (14) as mudanças para quem quiser troca de plano sem perder direitos – a chamada portabilidade. Segundo estimativas da ANS, 6 milhões de pessoas poderão ser beneficiadas com as novas regras.

Em todo o ano passado, a agência recebeu mais de 11 mil reclamações contra as prestadoras de serviço. A partir de abril, com a entrada em vigor das novas regras, a desaprovação do consumidor pode custar bem mais caro que um simples arranhão na imagem.

Depois de dez anos como cliente, a dona-de-casa Maria de Lourdes Dias juntou a papelada e exige, na Justiça, uma indenização do plano de saúde. Ela diz que ficou sem acesso a exames e consultas de uma hora para outra.

“Fiz um exame no mês de setembro e até hoje eu não consegui voltar na médica. Eles estão pegando meu dinheiro para quê?”, pergunta Maria de Lourdes Dias.

A empresária Irani Braga espera não ter que passar novamente pela falta de assistência que já teve com os filhos: “Na hora que eu mais precisei eles me negaram, porque a consulta que eu precisava de emergência era só para daqui três, quatro meses”.

Para ela, a livre concorrência vai fazer muita diferença. “Eu acho que depois dessa lei eles vão ficar espertos. Eu creio que não vá precisar ficar migrando de planos pra conseguir o que eu quero, que é o bom atendimento e na hora que eu preciso”, aponta Irani.

A portabilidade vai permitir que o cliente individual de plano de saúde troque livremente de operadora sem perder os direitos, mantenha a carência e o valor da mensalidade.

As regras

A promessa é de mais concorrência, mas nem todos vão ser beneficiados. As novas regras da chamada portabilidade só valem para quem tem plano individual e com contratos assinados depois de 1999, quando houve a padronizações das condições. Portanto, os planos coletivos estão fora.

Ao mudar de empresa, o consumidor vai poder levar as carências já cumpridas - aquele período em que não têm direito a algumas coberturas. Os planos serão divididos em faixas de preços, de acordo com o valor da mensalidade. Ou seja, para ter direito à portabilidade, o consumidor terá que escolher um plano com valor equivalente , ou mais barato, que o de origem. As trocas poderão ser feitas um mês antes ou depois da data de aniversário do contrato. Para se adaptar às novas medidas, as empresas terão até abril.

Descredenciamento

A Agência Nacional de Saúde informou ainda que as operadoras de planos de saúde só podem descredenciar hospitais com autorização da ANS. A empresa fica obrigada a oferecer um outro hospital do mesmo nível e que tenha serviços semelhantes. Já o descredenciamento de clínicas e médicos pode ser feito sem o conhecimento da agência.

Sobre a carência, a agência explicou que é preciso cumprir prazos determinados pela legislação. Por exemplo, 24 horas, para casos de urgência e emergência. Seis meses para procedimentos de alta complexidade e até dois anos, para doenças e lesões preexistentes.

Uma cartilha, publicada na internet, vai esclarecer as dúvidas que estão surgindo.





Fonte: G1

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