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Nacional
Terça - 13 de Janeiro de 2009 às 09:47
Por: Daniela Lima

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A transparência na divulgação de dados dos processos criminais que correm na mais alta corte do Judiciário brasileiro está ameaçada. Desde a semana passada, não é possível consultar na internet a natureza das acusações relacionadas na página do Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramitam ações penais e inquéritos que envolvem agentes e instituições do poder público.

Na prática, a retirada do ar dessas informações impede o leitor de saber, por exemplo, de que crimes são acusados o presidente da República e o vice, parlamentares, ministros de Estado e dos tribunais superiores e o procurador-geral da República, autoridades que só podem ser julgadas pelo Supremo.

A exclusão do mecanismo de detalhamento da página do STF é criticada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e até por integrantes do tribunal, que vêem na alteração uma ameaça ao direito constitucional à informação.

“Eu não sabia dessa mudança. O colegiado não foi consultado sobre isso. De qualquer forma, ressalvados os casos em que existe sigilo ou segredo de Justiça, a publicidade é a regra. Ela é que permite que a sociedade cobre seus agentes públicos. Tanto quanto for possível, deve haver transparência”, sustentou o ministro do Supremo Marco Aurélio Mello.

Procurada por telefone na última sexta-feira (9) para esclarecer a retirada dos detalhes dos processos, a assessoria de imprensa do tribunal alegou, no primeiro momento, desconhecer a modificação. Ao final da tarde, a chefia do órgão enviou mensagem eletrônica ao Congresso em Foco, atribuindo a modificação a ajustes técnicos que estão sendo implantados pelo setor de informática do Supremo.

“A Secretaria de Tecnologia da Informação está atualizando a forma de detalhamento dos assuntos e ramos do Direito para facilitar a pesquisa processual em caráter interno. Como os técnicos estão mexendo no sistema internamente, resolveu-se tirar esses tópicos do campo detalhes da pesquisa processual para o público externo. Internamente o sistema continua funcionando normalmente”, informou em nota.

Ainda de acordo com a assessoria, a área técnica trabalhava para corrigir distorções na transferência de dados processuais do sistema interno para a internet para que a ferramenta pudesse voltar à normalidade já nesta semana. Novamente procurada pela reportagem ontem (12), a assessoria informou, desta vez, que não poderia garantir que as informações voltariam a ser exibidas no site da corte como antes, tampouco quando isso se daria.

Direito constitucional

Apesar de garantido pela Constituição Federal, o direito à informação sobre órgãos e pessoas públicas há muito é desrespeitado pelo Judiciário brasileiro. Inúmeros tribunais estaduais contam com sistema de busca processual pouco eficiente. Não divulgar o objeto da ação ou inquérito é prática comum nas demais cortes. O site do Tribunal de Justiça do Paraná, por exemplo, sequer permite a consulta a processos em primeira instância por nome das partes.

Antes da mudança, o STF era reconhecido por ter um dos melhores sistemas de busca de informações sobre processos entre os tribunais brasileiros.

Para o secretário-geral-adjunto do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alberto Toron, apenas os casos protegidos por sigilo judicial devem ser preservados. Qualquer restrição além disso, assevera, é um desrespeito à Constituição, sobre a qual, aliás, cabe o Supremo dar a última palavra.

“Recebo essa informação com muita estranheza. Não conheço a justificativa do STF para a alteração, mas à exceção dos procedimentos que tiverem o sigilo decretado pela Justiça, a transparência na divulgação desses dados deve ser máxima”, criticou.

Marco Aurélio Mello diz que a exclusão das informações sobre a natureza das investigações criminais deve ser condenada. “Ao homem público, esse sigilo é prejudicial. A conduta e a vida pregressa de um homem público devem ser livros abertos. Aquele que se preocupa com isso não deve ocupar um cargo público”, afirmou o ministro ao site.

Sob a garantia de anonimato, técnicos do STF informaram à reportagem que a mudança na página do Supremo foi feita para impedir que dados sobre processos que tramitam em segredo de Justiça “vazassem” do sistema interno para o site do tribunal, como teria ocorrido em alguns casos. Diante da ineficiência da ferramenta, o setor de informática da corte teria decidido retirar da rede todas as informações que explicitam os crimes investigados nas ações em tramitação na Casa.

Parlamentares sob investigação

Há quase cinco anos, o Congresso em Foco foi pioneiro na divulgação de levantamentos sobre os processos a que parlamentares na mais alta corte do país. De lá pra cá, uma série de reportagens feitas pelo site apontou as acusações que recaem sobre deputados e senadores, com a abertura de espaço para a defesa de cada um dos citados.

O mais recente deles, publicado em junho do ano passado, mostrou que 145 congressistas acumulavam 288 pendências judiciais no Supremo. Em 94 casos, os ministros do STF e o procurador-geral da República já haviam encontrado elementos para transformar 42 deputados e seis senadores em réus. Até hoje, porém, nenhum parlamentar foi condenado pela corte.

Graças ao mecanismo de detalhamento oferecido pelo site do Supremo – por enquanto retirado do ar –, foi possível identificar que o maior número de processos estava relacionado a atos praticados por deputados e senadores no exercício de outras funções públicas.

Eram 65 processos por crimes contra a administração pública, como peculato e desvio de verbas, e 11 por corrupção passiva ou ativa. A quantidade de denúncias por esse motivo poderia ser, na verdade, ainda maior, já que o STF não informava a natureza de 19 inquéritos ou ações penais. Também havia 22 denúncias por crime de responsabilidade, cuja condenação pode resultar na perda do mandato, 17 por crime contra a Lei de Licitações e duas por improbidade administrativa.

Caso a pesquisa na página do Supremo continue restrita, será possível identificar apenas o número de processos a que respondem os parlamentares, sem a respectiva identificação do crime do qual o representante popular é acusado na Justiça, o que dificulta o julgamento a ser feito pelo próprio eleitor.





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