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Nacional
Segunda - 12 de Janeiro de 2009 às 10:08

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Uma decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal (STJ) determina que a Lei n. 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, não se aplica ao julgamento da troca de ofensas entre duas irmãs. A posição foi sustentada pelo relator do caso, ministro Og Fernandes, que julgou uma ação em que a 1ª Vara Criminal de Governador Valadares (MG) alega que a competência para julgar o caso é do Juizado Especial Criminal da mesma cidade. A decisão é do início de dezembro, mas foi divulgada nesta segunda-feira pelo STJ.

Marilza Silva de Oliveira ingressou com representação contra a irmã Márcia, alegando ter sido ofendida verbalmente na porta de sua casa. Ela afirmou que foi vítima de constrangimento moral, uma vez que a irmã teria feito um escândalo na rua, buzinando e chamando-a de "prostituta e vagabunda".

Marilza disse, também, que o proprietário do imóvel, ao saber do incidente, teria solicitado que ela deixasse o imóvel, pois não pretendia que ela permanecesse como inquilina. De acordo com as informações do processo, as duas irmãs sempre viveram em constante atrito.

O Juizado Especial Criminal de Governador Valadares entendeu que o caso se enquadraria na Lei Maria da Penha e, por isso, a competência para julgar seria de uma das varas criminais da cidade, uma vez que a nova lei teria retirado dos Juizados Especiais Criminais a competência para processar delitos dessa natureza. Sendo assim, o juiz encarregado encaminhou os autos para a 1ª Vara Criminal de Governador Valadares.

Por sua vez, o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal entendeu que o caso não se enquadraria nos termos da Lei n. 11.340/06 e suscitou o conflito de competência, determinando a remessa do processo ao STJ. Ao se manifestar sobre o recurso, o Ministério Público Federal (MPF) deu parecer para declarar a competência do Juizado Especial Criminal de Governador Valadares.

Ao julgar o caso, o ministro Og Fernandes entendeu que a troca de ofensas entre duas irmãs só poderia se enquadrar na Lei Maria da Penha, se fosse comprovada condição de inferioridade física ou econômica de uma em relação à outra parte. "O objetivo da Lei Maria da Penha é a proteção da mulher em situação de fragilidade diante do homem ou de uma mulher em decorrência de qualquer relação íntima, com ou sem coabitação, em que possam ocorrer atos de violência contra esta mulher."

O ministro concluiu afirmando que a troca de ofensas entre duas irmãs não se insere nessa hipótese, "pois, se assim fosse, qualquer briga entre parentes daria ensejo ao enquadramento na Lei n. 11.340/06".





Fonte: Redação Terra

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