Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Quinta - 08 de Janeiro de 2009 às 20:37

    Imprimir


Em meio ao processo de escolha dos nomes para compor a lista tríplice para o cargo de procurador-geral de Justiça, o Ministério Público Estadual decidiu reajustar para R$ 600,00 o valor da verba indenizatória para custear despesas com alimentação, concedida aos servidores. O ato do procurador-geral de Justiça, Paulo Prado, estabelece que a verba é paga aos servidores efetivos, comissionados e à disposição, independente da jornada de trabalho. Estão incluídos também os promotores e procuradores. O pagamento vale a partir de 1º de janeiro e poderá ser reajustado por conta da disponibilidade orçamentária do MPE.

De acordo com o regulamento do MPE, a verba indenizatória para despesas com alimentação não é incorporada ao subsídio, aos proventos, à pensão, à aposentadoria ou considerado vantagem para quaisquer efeitos. Ela também não pode ser caracterizada como salário utilidade ou prestação salarial “in natura” ou incluída no cálculo do teto remuneratório ou na base de incidência para a contribuição previdenciária e para imposto de renda na fonte.

A verba indenizatória é cancelada quando ocorre exoneração, disponibilidade, aposentadoria ou falecimento do beneficiário; exoneração ou destituição de cargo em comissão, quando não possuir vinculo efetivo; retorno ao órgão de origem, quando se tratar de servidor à disposição do Ministério Público, mediante convênio ou cedência. O benefício também não é pago durante férias e licença médica acima de 15 dias.





Fonte: 24 Horas News

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/166870/visualizar/