Estado mantém calendário do IPVA para veículos transferidos dentro de MT
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) assegurou, em caráter excepcional, no exercício de 2009, a aplicação do calendário do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) quando o contribuinte precisar transferir o veículo de propriedade ou de domicílio tributário do proprietário. No entanto, o veículo deve permanecer registrado em Mato Grosso e o imposto não tenha sido parcelado.
A quitação adiantada do IPVA para transferência de propriedade de veículos estava estipulada na portaria 219/2008, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 1º de dezembro do ano passado, com validade para 2009. No entanto, assim como no ano anterior, o secretário de Fazenda, Eder Moraes, autorizou a alteração da portaria para evitar transtornos aos contribuintes. A medida será publicada ainda esta semana no Diário Oficial, com efeito retroativo ao dia 05 de janeiro de 2009.
“Estamos fazendo os ajustes necessários no sistema do IPVA para atender a demanda dos nossos contribuintes, e a partir do dia 12 de janeiro já estará tudo funcionando normal”, garantiu o secretário de Fazenda. Dessa forma, o contribuinte terá a autorização da transferência do veículo sem a cobrança antecipada do IPVA, que será recolhido normalmente de acordo com o calendário para cada final de placa.
O secretário Eder Moraes alerta que a determinação de antecipação do imposto continua valendo para os casos de transferência de automóveis de um Estado ou de um município para outro. “Terão ainda que recolher antes o imposto aqueles que estiverem com o IPVA em atraso e quiserem vender o veículo, ou cujo IPVA estiver parcelado”, lembrou.
Os valores do IPVA que serão pagos em 2009 pelos proprietários de veículos de Mato Grosso, bem como o calendário de pagamento, estão disponíveis no portal www.sefaz.mt.gov.br, link IPVA. Neste mês de janeiro vence o imposto para os veículos com placa de final 1, onde os proprietários terão até o dia 29 de janeiro para recolher com desconto de 5%, em cota única. Quem preferir poderá pagar integral ou parcelado, sem o desconto, no dia 30. Após esse dia, o imposto será recolhido integral com multa.
As formas de pagamento do imposto e do licenciamento dos veículos serão as mesmas do ano passado. A guia de recolhimento deve ser emitida pelo próprio contribuinte, através da internet, já que a Sefaz não envia mais o documento para a residência dos contribuintes.
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