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Nacional
Sábado - 22 de Junho de 2013 às 00:40
Por: LORENA BRUSCHI

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Wilson Santos ainda foi acusado de dano ao erário devido às ações que aprovados em concurso impetraram por não serem emp
Wilson Santos ainda foi acusado de dano ao erário devido às ações que aprovados em concurso impetraram por não serem emp
A Justiça determinou a anulação de todos os contratos de funcionários temporários da secretaria de Saúde de Cuiabá e condenou o ex-prefeito da Capital, Wilson Santos (PSDB), por ato de improbidade administrativa que teria sido praticada em 2005, quando ele estava à frente do município. O tucano teve os direitos políticos cassados pelo período de três anos.

A sanção, imposta pela juíza auxiliar da Segunda Vara de Família e Sucessões, Célia Regina Vidotti, se estende também ao então secretário de Saúde, Luiz Antonio Vitório Soares. 

Os servidores contratados devem ser exonerados por conta de uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE), que aponta irregularidade em contratações sem concurso público. 

Pesa ainda como acusação contra o ex-prefeito dano ao erário causado pelas despesas com ações judiciais movidas pelos aprovados no certame que não foram empossados nos cargos por decisão do gestor. 

Além de terem os direitos políticos suspensos, os ex-gestores foram condenados pela magistrada à perda de função pública. Wilson e Soares também não podem contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo mesmo período. 

Na sentença, a magistrada decidiu ainda que devem ser rescindidos todos os contratos com pessoas jurídicas prestadoras de serviços de mão-de-obra na área de saúde “que foram declarados nulos por esta decisão”. A Secretaria Municipal de Saúde também está proibida de realizar novos contratos temporários. 

A juíza ressaltou ainda que as contratações não atenderam a legislação vigente, que prevê que contratações devem ter por objetivo atender a situação excepcional e temporária. 

A defesa afirmou que houve legalidade na contratação dos funcionários devido à necessidade da secretaria de Saúde de oferecer à população serviços considerados de direito fundamental do ser humano, assegurados pela Constituição. 

Pontuou ainda que houve cumprimento da Lei Complementar Municipal 94/2003, que permitia o modelo de admissão de funcionários sem a necessidade legal de concurso público, desde que devidamente autorizada pelo Conselho Municipal de Saúde. Os argumentos, contudo, não foram suficientes.

À época em que Wilson Santos ainda era prefeito, já houve tentativa de barrar a prática de contratações temporárias dentro da prefeitura com a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). O documento previa a exoneração de comissionados e a realização de concursos para substituir os contratados. 

Para cumprimento do acordo, foi realizado um certame para cadastro de reserva. No entanto, há indícios de que as contratações ilegais continuaram acontecendo devido ao fato de muito aprovados no concurso não terem sido aprovados na prova. 

Caso a anulação dos contratos prejudique a prefeitura na prestação de serviços à população, deverá ser feito, no prazo de 90 dias, novo concurso público para ocupar os cargos vagos. 





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