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Cidades/Geral
Sexta - 21 de Junho de 2013 às 19:59
Por: Catarine Piccioni

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A juíza Solange Salgado, da 1ª vara da Justiça Federal no Distrito Federal, negou provimento a recurso apresentado pela Amaggi Exportação e Importação Ltda. para questionar suposta “omissão” em decisão proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que acusou a empresa de “vários ilícitos” referentes ao tráfego de veículos em rodovias federais por excesso de peso. A Amaggi, que pertence ao senador Blairo Maggi (PR-MT), conseguiu decisão favorável no processo, mas, mesmo assim, apresentou embargos de declaração.


 
“Embora a sentença não tenha citado expressamente artigos do Código de Processo Civil, os quais respaldaram o julgamento antecipado da presente ação, ela é clara no sentido de que a matéria fática discutida (danos às rodovias) somente poderia ser aferida através de prova pericial, cuja realização seria impraticável, notadamente porque seria impossível individualizar a extensão dos danos causados pelos veículos da ré (Amaggi)”, escreveu Solange. A sentença questionada foi proferida em fevereiro último. O Olhar Jurídico não conseguiu contato com o advogado José Guilhen, que defende a companhia. 


 
O MPF queria que a Justiça impedisse a Amaggi de transportar cargas com excesso de peso em qualquer rodovia federal sob pena de multa de R$ 20 mil por ocorrência. Também queria que a empresa fosse condenada ao pagamento de indenizações por “danos materiais causados ao patrimônio público (equivalente à deterioração causada nas rodovias) e ao meio ambiente e à ordem econômica” e por “dano moral coletivo, considerando violação ao patrimônio público, à qualidade do serviço de transporte e aos direitos à vida, à integridade física, à saúde e à segurança pessoal e patrimonial dos usuários das rodovias”.


 
A juíza rejeitou os pedidos formulados pelo MPF porque entendeu que “cabe ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) fiscalizar e aplicar penalidades aos infratores” e que “não seria lícito que o Judiciário substituísse o órgão”. Considerou que “a deterioração das rodovias brasileiras não se deve exclusivamente  ao excesso de peso dos veículos da Amaggi”. Segundo ela, não seria possível constatar e avaliar os danos materiais e morais. Ainda conforme a magistrada, “as 704 ocorrências que teriam sido registradas contra a empresa não podem ser utilizadas como prova”. 





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