Justiça do Trabalho poderá julgar ações de servidor temporário
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 294/08, apresentada pelo deputado Eduardo Valverde (PT-RO), que estabelece a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações que envolvam relação de trabalho de servidores públicos comissionados ou de contrato temporário (vínculos contratuais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho) ou contratados irregularmente.
A PEC modifica o artigo 114 da Constituição, um dos alvos da Emenda Constitucional 45, de 2004, que ampliou as atribuições e reformou a Justiça do Trabalho. Em 2008, no entanto, o Supremo Tribunal Federal negou a competência da Justiça do Trabalho para apreciar ações civis públicas que questionavam o desvirtuamento da contratação temporária em diversos estados. Valverde quer restabelecer essa competência por meio da PEC e afastar o perigo de invalidar a atuação da Justiça do Trabalho quanto a trabalhadores empregados pelo Poder Público.
Valverde também quer deixar claro que a Justiça do Trabalho tem jurisdição sobre conflitos que envolvem servidores públicos contratados irregularmente. Atualmente, embora a jurisprudência brasileira aceite essa interpretação, a condição de contrato irregular deixa os trabalhadores em um limbo jurídico.
Benefícios para servidor temporário
Segundo Valverde, a proposta está em consonância com a PEC 53/07, do deputado Jofran Frejat (PR-DF), que garante direito a aviso prévio, seguro-desemprego e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos servidores de cargo em comissão de livre nomeação. Embora sejam servidores nomeados, a natureza temporária de suas contratações deixaria os trabalhadores sem garantias, segundo Frejat.
A PEC de Frejat já foi admitida pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Valverde argumenta que os direitos contidos nela são os mesmos garantidos aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), o que fortalece o entendimento de que contratações temporárias deveriam ser regidas pela Justiça do Trabalho.
Comentários