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Nacional
Quarta - 24 de Dezembro de 2008 às 13:56

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, determinou ontem (23) que o juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Assis (SP) procedesse a libertação de um homem que está detido há quatro anos, embora sua prisão à época tivesse caráter preventivo.

Segundo nota divulgada pelo STF, a prisão preventiva de José Carlos da Silva foi decretada em setembro de 2004. O acusado foi detido por suposta participação em crimes como homicídios qualificados consumados e tentados, cárcere privado e dano qualificado.

Ao conceder a liminar em habeas corpus, Mendes destacou não haver outra justificativa para o longo período de instrução do processo, que não “o mau funcionamento da própria máquina judiciária”. A decisão liminar do ministro garante que Silva seja solto, desde que também não esteja preso por outro motivo, que não aquele que motivou sua prisão preventiva, em 2004.

No site do STF consta a informação de que o Tribunal de Justiça de São Paulo e o juiz da 2ª Vara Criminal de Assis foram comunicados da decisão hoje (24). A reportagem não conseguiu confirmar se a liminar já foi cumprida.

Segundo o Código Penal, a prisão preventiva visa garantir as ordens pública e econômica, a conveniente instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei, podendo ser decretada sempre que houver prova da existência do crime e indício suficiente de sua autoria. O próprio juiz responsável pelo caso pode revogar prisão preventiva se, durante o processo, verificar a falta de motivo para sua manutenção.





Fonte: Agência Brasil

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