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Cidades/Geral
Terça - 23 de Dezembro de 2008 às 11:08
Por: Patricia Neves

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A Polícia Militar apreendeu 111 carteiras de habilitação em razão dos motoristas serem pegos em desacordo com a Lei 11.705/08 e estarem dirigindo com teor alcoólico acima de 0,6 decigramas por litro de sangue. A estatística é do período compreendido entre 25 de julho e 21 de dezembro de 2008. O levantamento realizado pelo Comando Regional de Cuiabá (CRI), Cuiabá, demonstra ainda que 132 pessoas foram para a cadeia por dirigirem sob efeito de consumo excessivo de bebida. O número de prisões é maior do que a quantidade de carteiras recolhidas em razão de que foram flagrados pessoas conduzidos veículos, embriagadas, e sem habilitação.

A estatística demonstra ainda que de 1º de janeiro até o dia 21 de dezembro de 2008, foram retidas e encaminhadas para unidades da Polícia Judiciária Civil mais de 1.297 carteiras de motoristas. Foram emitidas ainda, nesse período, 12.112 mil autos de infração de trânsito (ATI). Nesse mesmo período a PM realizou o atendimento ‘in loco’ a mais de 1,2 mil acidentes. Se considerarmos os registros realizados somente no CRI (pessoas que procuram a PM para registrar o Boletim de Acidente), o número salta para mais de 5 mil.

O comandante regional de Cuiabá, coronel PM Osmar Lino Farias, avisa que estradas de grande concentração de veículos, como a Rodovia Emanuel Pinheiro, durante a comemoração a passagem do ano, serão monitoradas pela PM. Barreiras serão realizadas em áreas de grande concentração para evitar que pessoas alcoolizadas provoquem acidentes. “Vamos atuar em toda capital, além da fiscalização nas estradas, para evitar que inocentes percam a vida”, avisa.

Ele lembra ainda que nenhum cidadão é obrigado a realizar o teste do bafômetro, já que a Constituição Federal prevê que nenhum cidadão deve fornecer provas contra si, mas diante da recusa, ele será encaminhado a uma delegacia. Lá, mediante comprovação de duas testemunhas, que ratifiquem o estado de embriagues, o motorista poderá ser responsabilizado. Existe ainda a possibilidade do condutor ser encaminhado pelo delegado de Polícia Judiciária Civil ao Instituto Médico Legal (IML) para que um médico legista realize teste de alcoolemia por meio da coleta de sangue.





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