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Nacional
Quarta - 17 de Dezembro de 2008 às 16:32
Por: Carolina Iskandarian

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'Ele tentou fugir. É um menino perigoso', justifica delegado.

Para defensor dos direitos humanos, MP deve investigar o caso.

O menino de 12 anos detido pela nona vez e encaminhado na terça-feira (16) a uma unidade da Fundação Casa saiu da delegacia algemado. Mesmo franzino e acompanhado de dois agentes do 85º DP, no Jardim Mirna, na Zona Sul, entrou no carro da polícia com as mãos imobilizadas para trás. O delegado titular Luiz Carlos Ferreira defendeu a medida. “Ele tentou fugir. É um menino perigoso. Já deu pedrada em policial militar e pontapé em fotógrafo. Vai deixar ele fugir?”, questionou.

De acordo com Ferreira, as algemas são necessárias em alguns casos. “É conveniente e necessário usar para impedir fuga e violência. O menino só foi algemado porque não deu para segurá-lo”, justificou.

Ferreira estava em outro andar da delegacia e contou não ter visto o momento em que o menor infrator deixou o local. Por isso, disse ter sido informado sobre as algemas só mais tarde. “Eles (os agentes) disseram que o menino tentou fugir. Confio neles.”

Violação do ECA

Para o secretário-geral do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe), Ariel de Castro Alves, a utilização de algemas na transferência do menino pode configurar a violação do artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê pena de seis meses a dois anos de prisão para quem “submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento”.

Além disso, segundo Alves, outros dois artigos, o 5 e o 18, também podem ter sido infringidos no episódio. O artigo 5 diz que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. E o 18 reza que “é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”.

Em relação aos artigos 5 e 18, no entanto, Alves admite que são interpretativos. “Não existe artigo que proíba o uso de algemas, mesmo para crianças ou adolescentes. É uma questão de interpretação (da lei). O uso de algemas só pode ocorrer no caso em que a pessoa está tentando fugir ou agredir outras pessoas”, afirmou.

Em relação ao artigo 232, se houve ou não a infração, o secretário-geral do Condepe defende uma investigação do Ministério Público. “Cabe ao MP apurar se houve ou não abuso de autoridade por parte do delegado. Neste caso, é preciso ser apurada as circunstâncias. É difícil afirmar que o delegado tenha ou não agido de forma irregular”, ressaltou.





Fonte: G1

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